Você está na versão anterior do website do ISA

Atenção

Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.

BNDES descumpre decisão da Controladoria da União e nega acesso a dados sobre Belo Monte

Esta notícia está associada ao Programa: 
ISA apresentou denúncia contra o banco pelo descumprimento da Lei de Acesso a Informação
Printer-friendly version

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) continua descumprindo uma decisão da Controladoria-Geral da União (CGU), de 1/9, que exige a liberação dos dados dos relatórios ambientais do financiamento da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA). Há duas semanas, o ISA apresentou denúncia à CGU exigindo que os dados sejam fornecidos, depois que o banco enviou uma nota à organização insistindo na alegação de que eles seriam sigilosos (veja a denúncia do ISA).

A decisão da CGU de setembro foi tomada em resposta a um recurso do ISA, previsto na Lei de Acesso a Informação, que tinha o objetivo de reverter as negativas do banco em dar acesso aos relatórios ambientais produzidos por uma auditoria independente para o BNDES, além de solicitar informações relativas à execução físico-financeira das obrigações socioambientais do beneficiário do empréstimo destinado a financiar a usina, a empresa Norte Energia. O banco justificou que não seria possível liberar os dados, pois eles estariam protegidos por sigilo bancário. A CGU, contudo, acatou o recurso, entendendo que as informações seriam de interesse público. Deve ser “afastada a alegação de sigilo sobre informações relativas ao cumprimento de condicionante ambiental”, afirmou a controladoria (leia a decisão da CGU).

BNDES ignora decisão da CGU

Os relatórios solicitados pelo ISA possuem informações independentes, exigidas pelo BNDES, sobre o efetivo cumprimento de normas ambientais na construção de Belo Monte. Após a decisão da CGU de setembro, a princípio, o banco deixou de enviar os documentos alegando ausência de pagamento de cópias. Quando considerou regularizada a situação, e apesar de não ter emitido nenhuma cópia dos documentos solicitados, o BNDES enviou um extrato do relatório de auditoria socioambiental, contendo apenas a lista de capítulos do relatório e reuniões realizadas pelos auditores, mas omitindo por completo o conteúdo dos resultados finais da auditoria (veja a resposta do BNDES ao ISA).

Segundo o banco, o envio do extrato seria "a única forma de garantir que não sejam divulgadas informações de interesse estritamente privado”. Nesta categoria o banco inclui tanto os dados de caráter financeiro e estratégico do beneficiário quanto qualquer nova informação coletada pelos auditores sobre o cumprimento de condicionantes. Segundo a denúncia apresentada pelo ISA, porém, o argumento contradiz a decisão da CGU, para quem “informações sobre o cumprimento de obrigações assumidas com o Estado, com efeitos sob a coletividade e decorrentes de instrumentos públicos” seriam informações públicas.

“Na prática, o banco ignorou a decisão da CGU e mandou informações irrelevantes para uma análise do conteúdo dos relatórios socioambientais”, afirma Leonardo Amorim, advogado do ISA. “Essa decisão abre um precedente importante, mas esperamos que a CGU afirme a autoridade de sua decisão, pois, do contrário, a Lei de Acesso a Informação poderá se transformar em letra morta”, conclui.


BNDES dificulta controle social da aplicação de recursos

Belo Monte recebeu um financiamento de R$ 22,5 bilhões do BNDES, o que equivale a cerca de 80% do valor da obra. Desse valor, R$ 3,7 bilhões foram destinados ao cumprimento de obrigações socioambientais e à implantação de um plano de desenvolvimento sustentável da região de Altamira.

O ISA solicitou informações ao BNDES a respeito do valor já utilizado em cada uma das ações socioambientais do empreendimento. Em princípio, o BNDES negou o acesso a todos esses valores, com a mesma alegação de que estariam cobertos por sigilo bancário. Após o recurso do ISA e a solicitação da CGU, o BNDES reconheceu que alguns dados seriam públicos e forneceu os valores genéricos já utilizados nas ações ambientais da obra, mas sem nenhuma discriminação do orçamento executado em cada um dos planos e projetos previstos no licenciamento da usina. O banco justificou que não faz o acompanhamento mais detalhado dos gastos em cada uma dessas ações, apesar da soma orçamentária bilionária e da diversidade de usos de cada parcela do financiamento.

“O problema é que a própria CGU ou outros órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, não tiveram acesso a esses dados para confirmar quais informações o banco realmente possui e se elas são realmente sigilosas”, rebate Amorim. “A sociedade acaba sem ter informações sobre o orçamento destinado à garantia de direitos das populações atingidas, que são informações de evidente interesse público”, alerta.

Entre as solicitações de informação do ISA, também estão pedidos de acesso aos dados dos repasses de recursos do financiamento para os municípios e o governo do Pará complementarem a prestação de serviços de saúde, educação e segurança, prejudicados após a usina ter provocado aumento populacional na região. O BNDES disponibilizou os contratos de repasse dos recursos para os governos locais, feitos pela Norte Energia, mas declarou que não realiza nenhum tipo de monitoramento da aplicação desses recursos. A CGU pretende avaliar as medidas adequadas para o controle dos recursos oriundos do financiamento do BNDES que são repassados pela Norte Energia aos municípios.

A decisão da CGU ressalta a necessidade do BNDES de ampliar as medidas de transparência das informações relativas a obrigações socioambientais dos beneficiários de seus empréstimos. “Além de representarem instrumento à efetividade do comando constitucional, [as obrigações] servem de importante meio para a redução dos riscos inerentes ao negócio, em especial no que se refere à eventual responsabilização solidária da instituição financeira por conduta que gere danos ao meio ambiente”, informa o órgão federal.

ISA
Imagens: 
Arquivos: