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STF retoma, mas suspende em seguida julgamento de ação contra titulação de terras de quilombos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto nº 4.787/2003 voltou a ser analisada nesta quarta-feira (25/3), mas o julgamento foi mais uma vez suspenso porque o ministro Dias Tóffoli pediu vistas. A ação coloca em xeque direitos das comunidades quilombolas
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber apresentou, no final da tarde desta quarta (25/3), seu voto contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), do partido DEM (Democratas, antigo PFL), de 2003, contra o Decreto nº 4.787/2003, que regula a titulação de terras de comunidades remanescentes de quilombos. O placar do julgamento está em 1 x 1: o voto do relator, César Peluzo, que já saiu do tribunal, foi favorável à ação. Há ainda uma grande demanda reprimida pela titulação de outras comunidades quilombolas em todo País e a ADI coloca em xeque seus direitos.

O voto de Weber, apesar de rechaçar categoricamente a inconstitucionalidade do decreto, defende o estabelecimento de um "marco temporal" para o reconhecimento da titulação: apenas comunidades na posse de seus territórios em 5 e outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam direito à titulação. Este ponto pode prejudicar várias das mais de três mil comunidades quilombolas existentes no País, segundo estimativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Muitas foram expulsas de suas terras, inclusive com uso de violência. Fica a dúvida, portanto, de como o STF vai definir a questão do "esbulho" de várias dessas populações.

O ministro Luiz Roberto Barroso já adiantou que deve acompanhar o voto de Weber, com "algumas considerações". Na sequência, o ministro Dias Tóffoli pediu vistas, suspendendo o julgamento.

Leia artigo de Márcio Santilli, de 2013, sobre a titulação de terras de quilombos.

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