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STF manda ‘MP da grilagem’ de volta ao Congresso

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Liminar do ministro Roberto Barroso prevê que os deputados votem novamente o texto com alterações de mérito incluídas pelo Senado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu liminar para enviar a Medida Provisória (MP) 759 de volta ao plenário da Câmara. A MP foi aprovada pelo Senado, em 31/5, como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/2017, após passar pela Câmara, e aguardava sanção da Presidência. Conforme Barroso, o Senado alterou o mérito da medida e ela tem de ser apreciada mais uma vez pelos deputados.

A decisão, do início da semana, atende Mandado de Segurança (34907) apresentado por 11 parlamentares do PT e permite recurso. De acordo com ela, a Câmara deve realizar a nova votação até o dia 30/6.

A MP 759 prevê a regularização fundiária de áreas rurais e urbanas em todo o país e também altera a legislação da reforma agrária. A perspectiva é que, ao permitir a legalização massiva de áreas griladas, gere o agravamento da concentração fundiária, dos conflitos no campo e do desmatamento, principalmente na Amazônia (saiba mais).

De acordo com a Constituição, quando há mudanças de conteúdo, um projeto deve voltar à casa legislativa onde foi votado primeiramente. No caso, a Câmara.

“Foi identificado que houve na votação uma espécie de fraude por parte do relator da Medida Provisória, o senador Romero Jucá [PMDB-RR], que tratou como emendas de redação mudanças no mérito da proposta”, informa Gabriel Sampaio, advogado que assina o Mandados de Segurança. Ele acusa Jucá de ter induzido os demais senadores a erro.

Na votação no Senado, Jucá afirmou que foram feitos apenas ajustes de redação na MP. “Nós aprovamos, no mérito, a matéria que veio da Câmara, da forma como veio da Câmara, apresentando oito emendas de redação, apenas para ajustar a forma do texto, mas sem nenhuma mudança de mérito”, disse.

De acordo com a decisão do Ministro Barroso “o Senado Federal promoveu alterações substanciais no PLV nº 12/2017, violando a norma do art. 65, p. ún., da Constituição e, por consequência, o devido processo legislativo, pressuposto de funcionamento da democracia”.

O PLV foi aprovado no Senado um dia antes do vencimento do prazo regimental de 120 dias para a apreciação de MPs pelo Congresso Nacional. Por isso, se o texto fosse alterado e tivesse de voltar à Câmara, era certo que caducaria.

De acordo com Sampaio, pelo menos três das oito emendas acrescentadas por Jucá no Senado incluíram alterações que modificaram o teor do texto. As mudanças dizem respeito, por exemplo, à ampliação do prazo para regularização fundiária de propriedades em municípios do Amazonas e a utilização de um determinado instrumento de direito urbanístico para fins de regularização fundiária.

“É muito grave a forma como o presidente do Senado, Eunício Oliveira, conduziu a votação. Ele tem o dever de zelar pelo devido processo legislativo. A supressão de participação da outra casa legislativa, a Câmara, atenta contra o regime democrático”, avalia Juliana de Paula Batista, advogada do ISA. Ela acredita que a decisão de Barroso é importante por colocar um limite à atuação do Senado. “Nesse caso, a medida liminar deferida pelo STF restaura a ordem democrática e faz com que o Senado cumpra os mandamentos constitucionais”.

“A Medida Provisória 759/2016 foi amplamente debatida com todos os partidos, com prazo para recebimento de emendas até o dia da votação do texto na comissão mista e no plenário. O relator, senador Romero Jucá, recebeu inúmeras emendas de mérito, inclusive do PT, que foram incorporadas ao texto aprovado”, disse a assessoria de Jucá, em nota enviada ao ISA.

Segundo Gabriel Sampaio, o prazo de 15 dias úteis para que o presidente da República vete ou sancione a medida voltará a valer após a nova votação da Câmara.

A tramitação da MP 759

A MP 759 foi enviada pela Presidência ao Congresso Nacional em 23 de dezembro de 2016. No Congresso, passou por uma comissão mista - com a participação de deputados e senadores -, onde foram acrescentadas as primeiras modificações de parlamentares ao texto. Após aprovação na comissão mista, foi para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em 24 de maio numa votação rápida, sem a presença da oposição, que saiu do local em protesto contra a repressão policial às manifestações pela saída de Temer da presidência. Uma semana depois, a matéria foi votada e aprovada no plenário do Senado e enviada para a sanção presidencial.

Victor Pires
ISA
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