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Fique sabendo o que aconteceu entre 25 de maio e 7 de junho de 2018

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Em duas semanas muitos foram os acontecimentos, mas além da criação da Resex Baixo Rio Branco Jauaperi, após 17 anos de espera, e da Área de Proteção Ambiental (APA) e RVS Ararinha Azul destacamos:

Reservas extrativistas em Rondônia serão alteradas para solução de conflitos

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou projeto que reduz o tamanho da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto e amplia a Reserva Extrativista do Lago Cuniã, ambas em Rondônia. O texto original do Projeto de Lei do Senado 206/2007, do senador Valdir Raupp (MDB-RO), propunha apenas a exclusão de uma parcela da Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto. Já o substitutivo do senador Jorge Viana permite enfrentar melhor os conflitos existentes, excluindo 35% de área em relação à proposta original.
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Aprovada redução da APA do Mestre Álvaro em mais de mil hectares

A Área de Proteção Ambiental (APA) do Mestre Álvaro, no Espírito Santo, será reduzida em 1.351 hectares. Essa é a proposta do governo Paulo Hartung, aprovada pela Assembleia Legislativa em votação simbólica, com poucas vozes dissonantes. O PL 99/2018 altera a Lei nº 4.507/1991, reduzindo o tamanho da APA dos atuais 3.740 para 2.389 hectares, além de prever a possibilidade de transferir a gestão da unidade para o município, onde parques e reservas estão abandonados e sem estrutura para a recepção de visitantes.Saiba mais.

Sema lança edital que apoia a criação e a gestão de unidades de conservação nos municípios cearenses

Com o intuito de melhorar o quadro de preservação municipal e de elevar a qualidade da gestão de Unidades de Conservação (UCs) nos municípios cearenses, a Secretaria estadual de Meio Ambiente acaba de lançar o ProUCm – Programa de Incentivo às Unidades de Conservação Municipais. A iniciativa visa contribuir para a proteção da biodiversidade cearense, principalmente da Caatinga e para a manutenção de serviços ecossistêmicos, incentivando a proteção de áreas de relevante interesse ecológico, geomorfológico, espeleológico, arqueológico, paleontológico, biológico, turístico e cultural inseridas nos municípios.
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Plano de manejo do Perb terá nova etapa em 11 e 12 de junho

A agenda de elaboração do plano de manejo do Parque Estadual da Restinga de Bertioga (Perb) prosseguirá com a realização de duas oficinas em que a Fundação Florestal (FF) apresentará à comunidade o programa de administração que propõe. Os encontros são abertos ao público e as primeiras reuniões serão realizadas na semana que vem. Os interessados que não têm disponibilidade para os encontros, poderão informar-se a respeito do andamento da elaboração do plano de manejo em uma roda de conversas que ocorrerá durante o V Festival da Mata Atlântica.Saiba mais.

Waimiri Atroari comemoram a chegada do bebê número 2000

O povo Waimiri-Atroari vive na Terra Indígena Waimiri-Atroari,entre Manaus e Boa Vista (RR/AM. Veja mais.

Índios Warao têm seu artesanato confiscado por militares no Brasil

Os índios Warao, imigrados da Venezuela para o Brasil, afirmam que seu artesanato tem sido apreendido por militares do Exército em Pacaraima (RR), município que faz fronteira com a Venezuela. O Comando Militar da Amazônia alegou que a quantidade de produtos estava acima da cota permitida pela legislação. O artesanato é essencial fonte de renda para as famílias, que, por necessidade acabam pedindo dinheiro nas ruas. Saiba mais.

MPF chama audiência pública para discutir ocupação sustentável da Ilha da Marambaia (RJ)

O Ministério Público Federal (MPF) chamou uma audiência pública incluindo autoridades públicas, entidades particulares e cidadãos para debater a ocupação da Ilha da Marambaia (RJ). Historicamente, os escravos eram retidos na ilha para depois serem comercializados. Hoje, o local tem sua ocupação dividida entre quilombolas e a Marinha, que mantém um centro de treinamento de fuzileiros navais. O termo de ajustamento de conduta (TAC) de 2014 determina que os limites máximos de ocupação devem ser estabelecidos pela comunidade. Saiba mais.

Saiu nos Diários Oficiais

Compensação ambiental, contratações e concessões em UCs: a MP vira Lei
Convertida na Lei nº 13.668 de 28 de maio de 2018 (DOU 29/05/2018) a Medida Provisória nº 809 de dezembro/2017. Ao texto original da MP, que versava sobre autorização para o ICMBio selecionar instituição financeira para criar e administrar fundo privado com recursos oriundos da compensação ambiental e ampliava o escopo de atividades e o tempo de contratação de pessoa física pelo Ibama e ICMBio, foram acrescidas, durante sua tramitação, a possibilidade de concessão em UCs federais para a exploração do uso público. A Lei prevê concessão de serviços, áreas ou instalações, voltadas à atividades de visitação, educação ambiental, preservação e conservação, turismo ecológico e recreação, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987/1995, sendo dispensados de chamamento público a celebração de parcerias, nos termos da Lei nº 13.019/2014, com associações representativas das populações tradicionais beneficiárias da UC.
A respeito da compensação ambiental e da contratação de serviços, a lei manteve alguns termos já postos pela MP: define como índice de atualização dos títulos de compensação ambiental o IPCA-E, desonera o empreendedor das obrigações relacionadas à compensação ambiental quando do depósito integral do valor e inclui mais quatro atividades - apoio em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas ou que possuam Plano de Ação Nacional; projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das UCs; apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de UCs; e apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico. As três atividades anteriormente previstas eram a de brigadistas, preservação de áreas ameaçadas e controle e combate de fontes poluidoras imprevistas. O tempo de contratação foi ampliado para um ano, admitida prorrogação por mais um ano.

Na mesma semana a foi instituída a Comissão Permanente de Compensação Ambiental, com competências para deliberar, no âmbito do Instituto Chico Mendes, sobre a destinação, o planejamento, o monitoramento e a execução dos recursos oriundos da compensação ambiental, sendo presidida pelo Diretor da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do ICMBio. Compete à Comissão elaborar propostas e analisar soluções de destinação e redestinação de recursos de compensação ambiental relacionadas às UCs federais, definir diretrizes e áreas prioritárias para a aplicação de recursos nas modalidades definidas na Instrução Normativa nº 3/201e aprovar os Planejamentos Anuais de Execução da Compensação Ambiental, no âmbito da execução por meio do Fundo de Compensação Ambiental, dentre outros. Veja a íntegra da Portaria do ICMBio Nº 493 de 18 de maio 2018(DOU 28/05/2018)

Combatendo o Lixo no Mar
Instituída pela Portaria MMA Nº 188 de 4 de junho de 2018 a Comissão Organizadora para elaboração do 1º Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar, sendo sua competência definir a estratégia para elaboração do Plano, conduzindo as atividades, reuniões e discussões e submeter o Plano para publicação. (DOU 05/06/2018)

Uso público: Sinalização de Trilhas, visitação e concessão
O Instituto Chico Mendes, por meio de sua Portaria nº 523 de 24 de maio de 2018, aprovou o Manual de Sinalização de Trilhas para Unidades de Conservação Federais. Acesse o manual aqui.

Na semana seguinte, na edição do DOU de 05/06/2018, o ICMBio também definiu diretrizes e procedimentos administrativos para o monitoramento da visitação em UCs federais. A Instrução Normativa nº 5 de 1/06/2018, considerando a necessidade de planejar, ordenar e estimular a visitação nas UCs federais e atender as Diretrizes para a Visitação em Unidades de Conservação, recomenda, entre outros, que as UCs viabilizem programas de monitoramento da visitação que gerem subsídios para o planejamento institucional e manejo do uso público. E que estes sigam o disposto no "Roteiro Metodológico para Manejo dos Impactos da Visitação", sendo incentivado o envolvimento de parceiros como pesquisadores, condutores de visitantes, operadores de turismo, voluntários, comunidade local, associações, entre outros, no processo de monitoramento. Veja a íntegra da IN.

No Mato Grosso foi concedida autorização condicionada à empresa, LM Organização Hoteleira Ltda, razão social de Hotel Mato Grosso Águas Quentes, para realizar estudos de viabilidade necessários para modelagem de concessão de serviços turísticos de hotelaria, uso diário de piscinas termais e demais infraestruturas, atividades de recreação e atividades de aventura como arvorismo, tirolesa, caminhadas ecológicas, alimentos, bebidas e eventos no interior do Parque Estadual Águas Quentes. A autorização condiciona-se à abrangência do objeto apresentado no chamamento público, compreendendo os estudos de modelagem operacional, econômico-financeira e jurídica de concessão para a exploração de serviços e uso de áreas, ou parte de áreas, do Parque Estadual Águas Quentes, e serviços turísticos de hotelaria, observando-se o Plano de Manejo. Acesse a íntegra da autorização. (DOE MT 30/05/2018)

Linha de transmissão vai passar pela TI Avá-Canoeiro
No dia 7 de junho foi publicado no DOU, a assinatura do Termo de Compromisso entre a Funai e a Transmissora Aliança de Energia Elétrica S/A, para formalizar as medidas de compensação ambiental pela utilização de uma faixa contínua da Terra Indígena de ocupação tradicional dos Avá-Canoeiro, no município de Minaçu/GO, pela passagem da Linha de Transmissão de energia Elétrica de 500 KV –Norte Sul II, trecho Serra da Mesa-Samambaia, que tem 13 km de extensão. Leia os detalhes.

Gestão integrada, planos de manejo e conselho de UCs
Aprovados os planos de manejo da Reserva Biológica do Abufari (AM) e da Área de Proteção Ambiental de Cairuçu (RJ). No Paraná, foi modificada a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Saint-Hilaire/Lange. Além disso, foi aprovado o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Costa dos Corais pela Portaria ICMBio Nº 549 de 29/05/2018.

Risco de desastre ambiental
No Tocantins, o Decreto nº 5.823 de 28 de maio 2018, declarou situação risco de desastre ambiental, resultante de incêndios florestais, na área de cobertura vegetal dos municípios: Almas; Formoso do Araguaia; Lagoa da Confusão; Lizarda; Mateiros; Palmas e Paranã. Estes municípios estão na região de algumas Unidades de Conservação como a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins;Parque Estadual do Jalapăo e Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba. Medidas tomadas visam atuação em coordenação com os demais entes da Administração Pública na prevenção, controle e combate de incêndios florestais e contratação de brigada temporária para atuar em ações de prevenção e combate a incêndios florestais nas áreas. (DOE TO 28/05/2018)


Compensação ambiental de área de Reserva Legal em casos de mineração

No Tocantins,a Instrução Normativa nº 08, de 28 de maio de 2018, estabeleceu procedimentos de compensação ambiental de área de Reserva Legal em casos de mineração. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs), excetuados os casos previstos no art. 68 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Fica permitida a realocação e a compensação da Reserva Legal, mesmo averbada em cartório ou inserta no CAR da propriedade rural, desde que inexista alternativa técnica e locacional para a extração de minérios, excetuando-se areia, cascalho, argila e saibro. A Área de Reserva Legal destinada para compensação deverá, prioritariamente, demonstrar ganho ambiental quanto à fauna e à flora, bem como a realocação da Reserva Legal no interior da propriedade rural. A compensação de Reserva Legal poderá ser feita em imóvel de terceiros ou por doação ao poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação pendente de regularização fundiária. No caso de compensação de área de Reserva Legal deverá incidir 20% (vinte por cento) sobre a área equivalente à utilizada pela mineração. Veja a integra. (DOE TO 30/05/2018)

Piracema no Mato Grosso
No Mato Grosso, a resolução CEPESCA nº 004 estabeleceu o período de defeso da piracema nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia e Tocantins, de 1º de outubro de 2018 a 31 de janeiro de 2019, permitindo a pesca de subsistência desembarcada nessas bacias hidrográficas. Entende-se por pesca de subsistência, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais, estabelecendo a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso, por pescador para fins de subsistência, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Fica proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período da piracema. Veja mais. (DOE MT 06/06/2018)

Restauração e Regularização Ambiental
Foi publicado no Acre o Decreto Estadual nº 9.025 de 05 de junho de 2018, que regulamenta a Lei nº 3.349, de 18 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Acre – PRA-Acre. O decreto versa sobre a adesão ao PRA-ACRE, a regularização ambiental e do cumprimento do termo de compromisso. O monitoramento e o controle do cumprimento do PRA-Acre será feito pelo órgão responsável, mediante sensoriamento remoto, de vistoria de campo ou de qualquer outro meio idôneo.

No Maranhão, o Decreto Estadual nº 34.192, de 4 de junho de 2018, fixou os prazos para execução do Programa "Maranhão Verde", destinado a conservar e recuperar as matas ciliares e áreas de recarga no interior do Parque Estadual do Bacanga. A etapa do diagnóstico, mapeamento e prognóstico será finalizada em até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto, seguindo-se os demais procedimentos previstos em Lei. Acesse a íntegra. (DOE MA 05/06/2018)

Controle do Desmatamento e Queimadas no Estado do Acre
O Decreto nº 9.026, institui o Comitê Gestor Institucional (CGI)do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Estado do Acre – PPCDQ/AC. O CGI terá como atribuições acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações propostas no PPCDQ/AC, visando acabar com o desmatamento ilegal em todo o Estado do Acre até 2020, devendo ter atenção especial ao cumprimento das metas, dos objetivos e das diretrizes do Plano, tais como: acompanhamento da evolução dos fatores que caracterizam a ocorrência das áreas críticas do desmatamento ilegal; monitorar se as políticas e ações do Plano estão sendo executadas prioritariamente nas áreas críticas de desmatamento ilegal; estimular a recuperação de áreas desmatadas e degradadas, especialmente através do Programa de Regularização Ambiental do Estado do Acre – PRA-Acre; monitorar os mecanismos de fiscalização e de monitoramento dos imóveis rurais, entre outros. O CGI se reunirá periodicamente, mediante convocação da Sema. Saiba mais. DOE AC05/06/2018

Pecuária Diversificada Sustentável
Foi criado no Acre o Subprograma Pecuária Diversificada Sustentável no âmbito do Programa de Incentivo a Serviços Ambientais do Carbono do Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais. São objetivos do Subprograma: reduzir as emissões de gases de efeito estufa decorrentes da pecuária; promover a manutenção e o aumento dos estoques de carbono florestal; ampliar a oferta de serviços ambientais; ampliar a oferta de proteína animal e promover o desenvolvimento social, ambiental e econômico sustentável. Algumas das diretrizes do Subprograma são: o aumento da produtividade da pecuária bovina sem conversão de novas áreas; a diversificação da pecuária para ampliar oferta de proteína animal nas áreas convertidas; a redução do desmatamento e a recuperação de áreas degradadas e desmatadas; o incentivo às cadeias produtivas sustentáveis; o aumento da eficiência das cadeias produtivas; a facilitação do acesso a tecnologias sustentáveis; o estímulo à organização e ao associativismo dos produtores rurais; o respeito à legislação trabalhista e às salvaguardas socioambientais, entre outros. (DOE AC 25/05/2018)


Regularização fundiária de territórios quilombolas é objeto de execução descentralizada entre União, Ministério dos Direitos Humanos e Incra

A regularização fundiária de territórios quilombolas é objeto de três termos de execução descentralizada publicados no Diário Oficial da União da quarta feira, dia 6 de junho. A execução da contratação de relatórios antropológicos para a regularização dos territórios nos estados de Alagoas, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, será intermediada pela Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos (SNPIR/MDH) e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Enquanto a elaboração de peças técnicas de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID) de Comunidades Quilombolas nos estados da Bahia e Goiás será intermediada tanto pela SNPIR/MDH quanto pelas Superintendências Regionais do Incra nos respectivos Estados. Leia na íntegra. (DOU Nº 107, quarta-feira, 6 de junho de 2018)


Projeto de Aquicultura na TI Raposa-Serra do Sol

A Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca e a Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio do Estado de Roraima (Funai/CR/RR) assinaram termo de execução que visa a implantação de unidades produtivas de aquicultura em comunidades indígenas da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, no município de Normandia (RR). Leia na íntegra. (DOU Nº 101, segunda-feira, 28 de maio de 2018)


Voluntariado no Parna das Araucárias

Lançado edital ICMBio nº2/2018 de seleção de voluntários no Parque Nacional das Araucárias para atender visitantes na sala "Portal Turístico de Ponte Serrada - Parque Nacional das Araucárias", no período de 02/07/2018 a 01/07/2019. O edital deverá ser disponibilizado no site do ICMBio.

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