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O destaque da semana fica com os deputados estaduais de Rondônia, que em menos de uma hora de discussão extinguiram mais de meio milhão de hectares de Unidades de Conservação no estado. Cresceu a tensão entre índios e fazendeiros no Paraná depois da criação de um grupo técnico para realizar estudos de reconhecimento das terras reivindicadas pelos Avá-Guarani, no Paraná e a Fundação Palmares registrou mais quatro quilombos
A Assembleia Legislativa de Rondônia pretendia extinguir, por meio do Projeto de Lei Complementar 242/18, a Estação Ecológica Soldado da Borracha, criada pelo Decreto nº 22.690/18. Entretanto, em menos de uma hora de discussão os deputados votaram e extinguiram mais de meio milhão de hectares de áreas protegidas na Amazônia.
O caso está nas manchetes desde o início do ano, e envolve a criação de nove Unidades de Conservação (UCs) estaduais e a delimitação de outras duas. Relembre. O advogado do WWF-Brasil, Rafael Giovanelli, lembra que o Estado tem o dever constitucional de criar Unidades de Conservação “para dar efetividade ao direito das pessoas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como estabelece o Artigo 225 da Constituição Federal”. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia, Hamilton Santiago Pereira, a extinção das UCs foi exigência dos deputados para aprovar uma série de complementações orçamentárias de que o governo precisava para honrar pagamentos, inclusive de salários de servidores. Saiba mais aqui e aqui.
Após publicação no Diário Oficial da União, a Portaria nº1.118 estabeleceu a constituição de um grupo técnico para realizar estudos de natureza etno-histórica antropológica, ambiental e cartográfica para o reconhecimento das terras reivindicadas pelo povo Avá-Guarani, denominadas Terra Indígena Ocoy e Santa Helena(PR). Com isso, o clima de tensão entre os produtores rurais e os indígenas se intensificou. Preocupados, os produtores rurais articularam reuniões e afirmam que as áreas apresentam títulos de terras pertencentes a famílias por muitas gerações. De outro lado os Guarani-Ñandeva afirmam que aquelas áreas são de ocupação ancestral de seu povo. Saiba mais.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9998/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que cria regras de gestão de segurança em Unidades de Conservação ambiental. De acordo com Heringer, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), instituído pela Lei nº 9.985/00, não previu a questão da segurança do visitante de parques abertos à visitação pública. O projeto também altera a Política Nacional do Turismo (criada pela Lei n º 11.771/08) para incluir a segurança do turista como dirtriz. Saiba mais. Leia a íntegra da proposta.
A operação Tribus que reuniu o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) identificou o desmatamento de uma área de mais de 30 hectares de caatinga na Terra Indígena Kariri Xocó, no município São Brás, e nas proximidades da Terra Indígena Jeripancó, no município de Pariconha (AL). Além disso, a operação expediu quatro autos de infração por construção irregular em Área de Preservação Permanente (APP), um deles na TI Wassu Cocal e os restantes na TI Kariri Xocó. Saiba mais.
O Supremo Tribunal Federal pode definir o futuro do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). Está na pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3646, que busca retirar do Poder Executivo a competência para criar, ampliar e reclassificar Unidades de Conservação. Com isso, apenas o Poder Legislativo poderia definir espaços territoriais especialmente protegidos. A ação também objetiva invalidar os decretos que criaram o Parque Nacional das Araucárias e o Parque Nacional da Serra do Itajaí. Das 335 UCs federais, 332 foram criadas por ato do Poder Executivo, o que representa mais de 99% do número de UCs federais. A rigor, caso a ADI nº 3646 seja julgada procedente, todas as Unidades de Conservação criadas por atos do Poder Executivo poderiam ser extintas, o que comprometeria 171 milhões de hectares atualmente protegidos. Saiba mais.
Por decisão judicial serão retomados os estudos de identificação da TI Ygua Porã
No dia 25 de setembro/2018, o presidente da Funai, Wallace Moreira Bastos, publicou a criação de um Grupo Técnico (GT) para a retomada dos estudos de natureza fundiária e cartorial necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Ygua Porã, dos Guarani, anteriormente denominada Amâncio. Essa terra teve seus estudos de identificação iniciados em julho de 2012, sem mais nenhum ato posterior a esse processo desde fevereiro de 2014. Localizada no Município de Biguaçu, em Santa Catarina, a decisão desse novo GT foi para dar cumprimento à decisão judicial do dia 30 de agosto de 2018, no âmbito da Ação Civil Pública n° 5005307-96.2018.4.04.7200/SC. O GT tem prazo de 25 dias de campo, a partir dos deslocamentos para a área, e 60 dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador do GT. Saiba mais.
A proteção da Terra dos Piripkura é prorrogada por mais três anos
O presidente da Funai, Wallace Moreira Bastos , publicou no Diário Oficial no dia 26 de setembro/2018, uma portaria prorrogando a restrição de uso da TI Piripkura por mais três anos, a partir do prazo estabelecido na Portaria nº 90 de 13 de fevereiro de 2017, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai na área de 242.500 hectares, denominada Terra Indígena Piripkura, nos município de Colniza e Rondolândia, no Mato Grosso, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção dos índios isolados Piripkura. Saiba mais.
Comissão das Reservas Extrativistas
Designados os membros da Comissão das Reservas Extrativista Federais (Conarex) no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. A Conarex foi instituída pela Portaria Conjunta ICMBio e MMA nº 96, de 5 de abril de 2018, como resultado de reivindicações surgidas dentro do Grupo de Trabalho sobre Gestão Compartilhada de Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Dentre os temas prioritários elencados estão a criação e implementação das reservas extrativistas, acesso a desenvolvimento econômico sustentável e políticas públicas, gestão compartilhada; regularização fundiária; relação com gestores do ICMBio; pesquisa e monitoramento participativo e muitos outros. A Portaria nº 793 foi publicada no DOU de 24 de setembro. Veja a nomeação completa.
Território Quilombola São Roque
No dia 26 de setembro, foram declaradas as terras do Território Quilombola São Roque, com cerca de 7.327 hectares. O Incra e o ICMBio, visando garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção da biodiversidade, em consonância com o Artigo 11 do Decreto nº 4.887/2003, estão realizando tratativas para elaborar uma proposta de conciliação dos interesses comuns às autarquias e também com as áreas com sobreposição geográfica envolvendo territórios quilombolas e Unidades de Conservação federais. A conciliação envolve ainda a Ata nº 85 (16/5/2018), da Comunidade Quilombola São Roque, onde está expresso o seu consentimento para a publicação da portaria de reconhecimento pelo Incra, com efeitos de prosseguimento da regularização fundiária apenas da porção do Território Quilombola São Roque que não está sobreposta pelos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, situados nos estados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina, sem que isso implique renúncia ao pleito de regularização fundiária da área total do Território Quilombola. O Território Quilombola São Roque sobrepõe-se parcialmente aos Parques Nacionais Aparados e Serra Geral (SC/RS). A Portaria Incra nº 1.483 de 3 de setembro de 2018, publicada no DOU de 26/09/2018, afirma que prosseguem as tratativas para elaborar proposta de conciliação. Saiba mais aqui e aqui. A tramitação do reconhecimento do Quilombo é antiga. Em 2007, o MPF de Criciúma formalizou uma ação pública contra o Ibama, para que este não multasse integrantes do quilombo residentes nos parques. Em 2015, o Incra/SC, apresentou sugestões para solucionar o impasse, como converter áreas do parque em modalidades de unidade que permitam a ocupação da comunidade ou criar áreas de preservação dentro do Território Quilombola (e fora dos parques), ampliando a área de proteção integral.
Mais quatro quilombos foram registrados pela Fundação Cultural Palmares, três na Bahia, um em Goiás
O presidente da Fundação, publicou no DOU, em 27/09/2018, quatro portarias declarando certificar as comunidades que se autodefiniram como Remanescente de Quilombo, conforme declaração de autodefinição que instrui o processo administrativo01420.102326/2018-20: 1- Comunidade de Mucambo, em Santa Cruz de Goiás (GO) autorizou o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 019, sob o nº2.642, às fls064; 2- Comunidade Pacheco, em Gentio do Ouro (BA), foi autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 019, sob o nº 2.643, às fls 065; 3- Comunidade Água Doce, em Gentio do Ouro (BA), foi autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 019, sob o nº 2.645, às fls 067;4- Comunidade Prevenido, em América Dourada (BA). Autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 019, sob o nº 2.646, às fls068. Saiba mais.
Contribuição Nacional (NDC) ao Acordo de Paris
Foi publicada a Portaria nº 373 de 19/09, que institui procedimento para sistematizar e aferir as informações sobre as áreas autorizadas de supressão da vegetação de acordo com o que está contido na Contribuição Nacionalmente Determinada (NCD) do Brasil ao Acordo de Paris. Para fins de cálculo e distinção das áreas autorizadas daquelas que não foram autorizadas para a supressão da vegetação, serão utilizados os dados oficiais de desmatamento produzidos pela Administração Pública Federal e as informações de autorizações de supressão da vegetação nativa emitidas pelo Ibama; Instituto Chico Mendes e órgãos estaduais competentes, inclusive nas hipóteses em que ocorreu delegação de competência para os municípios. Veja a íntegra da Portaria publicada no DOU de 21/09/2018.
Manejo e gestão nas UCs
Aprovados os planos de manejo do Parque Nacional de São Joaquim (SC) da Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Rio dos Pilões, localizada em São Paulo. O Parque Nacional do Pau Brasil na Bahia, teve seu conselho modificado. Foi criada ainda a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra Bonita, no imóvel denominado Fazenda Braço do Sul III, situado no município de Camacan, Bahia, com uma área total de 10,20 hectares, administrada pelo Instituto Uiraçu. Acesse a íntegra da Portaria nº 815 de 24 de setembro publicada no DOU de 26/09.
Regularização ambiental
No Pará, o Decreto estadual nº 2.190, estabeleceu as regras sobre a compensação de Reserva Legal em regime de servidão no Estado. Entre outras normas, o decreto estabelece que o proprietário ou possuidor de imóvel rural, poderá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: recompor a Reserva Legal; permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; compensar a Reserva Legal. Estabelece também que não será admitida servidão ambiental de área de posse localizada dentro de Unidades de Conservação de domínio público, assentamentos rurais, terras indígenas delimitadas, áreas militares, áreas de conflito agrário ou áreas cadastradas como florestas públicas federais ou estaduais. No Acre, o Decreto estadual nº 9.670 estabeleceu as normas sobre a reposição florestal no estado. Entre as disposições preliminares, está posto que as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades deverão se suprir de recursos oriundos de: florestas plantadas; Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama, entre outras normas. Saiba mais aqui.
Compensação ambiental
Publicados os extratos dos termos de compromisso de compensação ambiental firmados entre o Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará e Vale S/A, decorrentes do processo federal de Licenciamento Ambiental dos empreendimentos Projeto de Lavra Mina N5 Sul e Projeto Ferro Carajás S11D. O valor de R$ 14.925.166,91 proveniente deste último beneficia as Unidades de Conservação: Parque Estadual do Utinga, Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinhas e Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia. O valor de R$ 597.694,59, do Projeto de Lavra Mina N5 Sul beneficia o Parque Estadual Serra dos Martírios/Andorinha. Saiba mais.