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STF decide manter por unanimidade demarcação na Funai

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Supremo afirma que MP 886 contém “grave inconstitucionalidade” pois repete conteúdo da MP 870, expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade na tarde da quinta-feira (1/8), que a demarcação de Terras Indígenas deve permanecer na Fundação Nacional do Índio (Funai), que por sua vez, deve ficar no Ministério da Justiça. A corte referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu artigos da Medida Provisória (MP) 886, porque eles repetiam conteúdo da MP 870 expressamente rejeitados pelo Congresso Nacional durante a conversão da MP em lei. A reedição de MP no mesmo ano legislativo é inconstitucional.

Bolsonaro tentou passar por cima da decisão do Legislativo e recolocar a demarcação de Terras Indígenas no Ministério da Agricultura. No julgamento dessa semana, o ministro Barroso afirmou que o Governo deve manter “a Funai, vinculada ao Ministério da Justiça”. Além disso, o órgão deve se manter responsável pelo “papel de demarcação de terras indígenas”, completou. Segundo o ministro “há matérias em que vigoram as escolhas políticas dos agentes eleitos, e há matérias em que prevalece a Constituição”.

Para o advogado do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Daniel Sarmento, os atos do governo são inconstitucionais, pois além da impossibilidade de reedição de MP, também está em jogo “o direito mais básico dos povos indígenas. Que é o direito ao seu território. Direito esse que o senhor presidente afirma que não vai honrar, que não vai demarcar nenhuma terra indígena”.

A procuradora geral da República, Raquel Dodge, relembrou que o artigo 62, § 10 da Constituição, além de proibir a reedição de MP no mesmo ano legislativo, garante a soberania do Congresso Nacional de legislar no Brasil, para a PGR “A Constituição o fez [o artigo 62], no âmbito do título da Constituição que trata da organização dos poderes. Estabelecendo a preponderância do Congresso Nacional sobre a matéria de projetos de lei no país”. O ministro relator, Barroso, também destacou as prerrogativas do poder legislativo “a última palavra do que deve ser lei do país é do Congresso Nacional”.

Para a ministra Cármen Lúcia, a MP 886 está repleta de “agressiva inconstitucionalidade”. Já para o decano, ministro Celso de Mello, a atitude do Governo Bolsonaro “traduz uma clara, uma inaceitável transgressão a autoridade suprema da Constituição e representa uma inadmissível e perigosa transgressão da fundamental separação de poderes”. A decisão do STF foi proferida no âmbito de quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelos partidos PSB, PT, PDT e Rede Sustentabilidade.

Entenda o caso: Edição da Medida Provisória 870/2019

No dia 1º de janeiro de 2019, foi editada a MP 870, que estabeleceu a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. a MP estabeleceu que a competência para “identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas” seria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A MP 870 previa, entre as competências do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a atribuição para atuar sobre “direitos do índio, inclusive no acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das comunidades indígenas, sem prejuízo das competências do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” (artigo 43, I, “i”). Por isso, o Decreto 9.673/2019 vinculou a Funai ao Ministério da Mulher.

Assim, na estrutura administrativa do novo governo, a Funai, que desde 1991 estava vinculada ao Ministério da Justiça (MJ), passou a estar subordinada à pasta da da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Já a competência para demarcar TIs, que era atribuída à Funai desde pelo menos 1973, passou ao Mapa.

Durante o processo de conversão da MP em lei o Congresso Nacional atribuiu a competência para tratar sobre “direitos dos índios” ao Ministério da Justiça e suprimiu a possibilidade do MAPA demarcar TIs. Com isso a Funai deveria voltar ao MJ, com todas as suas competências, inclusive a de demarcar terras indígenas.

Reedição da MP 870 - a MP 886

O presidente editou a MP 886 colocando as demarcações de TIs novamente no MAPA. A medida detalha que são competências da pasta "a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas". Essa medida justificou a propositura das ações diretas de inconstitucionalidade no STF.

Devolução de parte da MP n.º 886 pelo presidente do Congresso
A reedição da MP 870 não passou incólume no Poder Legislativo. Depois de debates com as lideranças partidárias, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, considerou “não escritas as alterações ao art. 21 da Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019 promovidas pelo art. 1º da Medida Provisória n° 886, de 2019”, negando-lhe tramitação e declarou “a perda de eficácia da referida norma, por ofensa ao art. 62, § 10, da Constituição Federal”[3]. Em outras palavras, o presidente do Congresso “devolveu” parte da MP 886/2019 que retornava ao Mapa a competência para demarcar TIs.

Erick Mota
ISA
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