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Fique sabendo o que aconteceu entre 04 de outubro a 10 de outubro de 2019

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O nome do povo nos documentos legais: um passo para a conquista desse direito. Veja esses e outros destaques da semana. Confira também os principais destaques relacionadas os Diários Oficiais, como nomeações na FUNAI e regulamentação de eventos em unidades de conservação federais

Essa semana o Ceará ganha uma nova RPPN, mas a manutenção das unidades de conservação é um desafio diário. Foi criado um grupo de trabalho para discutir sobre alterações nos limites do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. Em 2016, o Parque já sofrera redução (Lei 13.273/2016). Confira em nosso site essa e outras informações sobre as UC monitoradas diariamente. Meses depois, o tema da alteração de limites do parque voltou à tona. Veja notícia de 2017.

Ainda com relação à alteração de limites de UC, na terça-feira (08/10), o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma nota técnica ao Congresso Nacional, manifestando preocupação com o Projeto de Lei (PL) 465/2018, que propõe a alteração dos limites do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Esse PL propõe ampliar a área do parque para permitir o incremento da atividade econômica local, em especial o ecoturismo.

A nota, assinada pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, questiona a ausência de estudo de impacto ambiental prévio que possibilite identificar possíveis prejuízos causados pela alteração geométrica do parque. O documento aponta que 49% da área ampliada cresce para o mar, ao mesmo tempo em que diminui o perímetro conservado no continente. Por conta disso, questionam o ganho ambiental real na ampliação prevista no PL. Outra preocupação expressa é a possível retirada compulsória de comunidades tradicionais que vivem dentro do atual perímetro do parque, algumas desde o século XIX. Os procuradores alertam que a exclusão dessas comunidades do parque coloca o grupo em risco de vulnerabilidade social e representa violação de direitos fundamentais relativos ao modo de viver, fazer e criar desses habitantes. Para o MPF, antes de qualquer alteração nos limites do parque, é necessária a realização de estudo antropológico e consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas pelas mudanças, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

O Ministério Público Federal também abriu um pedido de medida liminar, acatado parcialmente pela justiça. A justiça determinou medida cautelar para prevenir prejuízos ao Brasil com a comercialização de sete blocos de petróleo no litoral baiano, em leilão marcado para esta quinta-feira (10), que, potencialmente, em caso de vazamento, podem causar danos irreparáveis ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos. A decisão determina à União e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que tornem pública, a todos os pretensos licitantes, a informação de que a oferta das bacias sedimentares de Camamu-Almada e Jacuípe está sob o crivo do Poder Judiciário, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Outra novidade da semana foi a publicação da Instrução Normativa (IN) Nº5, que regulamenta a realização de eventos nas unidades de conservação federais sob gestão do ICMBio, mediante aprovação do gestor e de acordo com o plano de manejo ou outros instrumentos de gestão. O Formulário de Solicitação de Evento, deve conter, dentre outros, o plano de mobilização e desmobilização do evento, incluindo, quando couber, estratégia de mitigação de impactos, que podem envolver manejo e adequação de áreas antes e depois do evento, assim como gerenciamento de resíduos. Quando o evento incidir em territórios tradicionais, é obrigação do produtor obter autorização das representações formais das comunidades envolvidas ou da concessionária de direito real de uso, quando houver. A autorização de uso para realização de eventos fica condicionada ao pagamento do valor a ser calculado pelo ICMBio conforme Tabela para Cálculo de Valor do Evento, cuja atualização mencionamos em outra semana. A IN traz sobre a realização de atividades antes não previstas nas unidades de conservação e abre porta a discussão das funções das UCs. A íntegra pode ser acessada no box abaixo.

No final de semana, 5 e 6 de outubro, lideranças Guarani do Oeste do Paraná se reuniram em assembleia para discutir sobre os “31 anos da Constituição Federal de 1988 e o Direito do Povo Guarani”. Com a participação dos Guarani de Guaíra, Terra Roxa, Diamante D`Oeste, Santa Helena e Itaipulândia, lideranças da Comissão Guarani Yvy Rupa de Santa Catarina e São Paulo, deliberaram por ingressar com pedido de Amicus Curiae na Ação Civil Originária 3300 (ACO 3300), que delibera sobre o território tradicional dos Guarani dessa região.

Na última sexta-feira, 4 de outubro, foi apresentado um projeto do poder judiciário de implantação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para atuar em 32 aldeias Potiguara no Estado da Paraíba. A ideia é criar uma instância extrajudicial composta apenas por indígenas para resolução de conflitos internos. Estavam presentes, o cacique-geral das aldeias, o titular da Coordenação Regional de João Pessoa da Funai no Estado e representantes do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), da Procuradoria da República e da Justiça Federal.

Ainda essa semana, foi aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) que dá à população indígena brasileira a possibilidade de ter o nome de seu povo em seus documentos de identificação. Na quarta-feira (9), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou em decisão final o PLS 161/2015, que altera a Lei de Registros Públicos e a Lei 7.116/1983, para assegurar a qualquer indígena o direito à indicação de seu povo expresso em certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de identidade. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

Saiu nos Diários Oficiais

Unidades de Conservação: criação e proposta de alteração de limites
Foi criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Oásis Araripe II, no imóvel denominado Sítio Parnaso, situado no Município de Crato, estado do Ceará. Nessa mesma semana, foi instituído um Grupo de Trabalho para promover a discussão sobre alterações nos limites do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. Saiba mais em DOU 04/10/2019 e DOU 10/10/2019.

Política de Governança, Riscos e Controles do Ministério do Meio Ambiente
PORTARIA Nº 375, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Na quinta-feira foi alterada a Portaria nº 409, de 29 de outubro de 2018, que institui a Política de Governança, Riscos e Controles do Ministério do Meio Ambiente. Saiba mais em DOU 10/10/2019.

Fundo de Desenvolvimento da Amazônia
Foi aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. O Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA foi criado pela Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001 e é instrumento de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional. O Fundo tem por finalidade assegurar recursos para investimentos na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) em infraestrutura e serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas; e em financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores e em cursos de educação profissional, técnica e tecnológica não gratuitos. Saiba mais em DOU 10/10/2019.

Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital
O Decreto Nº 10.052 instituiu a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital. A essa Comissão compete desde difundir e fomentar o conceito e as técnicas de agricultura de precisão e digital, propor políticas públicas para o setor e formas de inserção da agricultura de precisão e digital nas políticas, até promover a articulação com agentes públicos e privados com o objetivo de definir ações prioritárias no setor. Saiba mais em DOU 10/10/2019.

Eventos nas Unidades de Conservação
Foi publicada a Instrução Normativa (IN) Nº5, que visa regulamentar a realização de eventos nas unidades de conservação federais sob gestão do ICMBio. A IN prevê ao chefe da unidade de conservação, ou da unidade organizacional descentralizada do ICMBio recebedora da demanda, analisar e a elaborar o Termo de Autorização para realização do evento demandado. Saiba detalhes em DOU 09/10//2019.

Licenciamento ambiental
A Instrução Normativa conjunta Nº 8, de 27 de setembro de 2019, estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) relacionados à Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, e dá outras providências no âmbito do licenciamento ambiental federal. Saiba mais em DOU 04/10/2019.

Vinculação de entidades da administração pública federal
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 9.660, de 1º de janeiro de 2019, para atualizar a vinculação de entidades da administração pública federal.
Saiba mais em DOU 04/10/2019.

Providências na implantação de usinas termelétricas no Amazonas
Foi publicado no diário do estado do Amazonas, no dia 07 de outubro de 2019, o decreto de número 41.349. No mesmo, foi determinado, em caráter de urgência, a secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA adotar medidas necessárias de caráter administrativo no que se refere ao licenciamento referentes a instalação de 75 usinas termelétricas no interior do estado do Amazonas. Saiba mais em DOE 07/10/2019

Normas de transparência na política fundiária no estado do Amazonas
Foi publicado no diário do estado do Amazonas, no dia 04 de outubro de 2019 o decreto de número 4.939 referente a normas de transparência ativa na política fundiária e habitacional no Estado do Amazonas. Dentre estas normas, títulos expedidos pelo Estado e a favor de particulares deverão ser publicadas no portal de transparência especificamente criado para esta finalidade. Saiba mais em DOE 04/10/2019.

Integrantes da FUNAI
Essa semana, Newton Marcos Galache foi exonerado como coordenador de Prevenção de Ilícitos da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial da Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). O novo nomeado ao cargo é Frederico Correia De Oliveira. Ainda na FUNAI, foi dispensado Marco Aurélio Milken Tosta, do encargo de substituto do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Diretoria de Proteção Territorial desta Fundação. Para o encargo, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, foi nomeada Paula Wolthers De Lorena Pires. Por fim, foi nomeada Carla Fonseca De Aquino Costa para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Licenciamento Ambiental da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável da FUNAI. Saiba mais em DOU 08/10/2019 e DOU 10/10/2019.