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Municípios pertencentes à Amazônia Legal que apresentaram aumento do desmatamento em 2019 também registraram redução de multas ambientais no mesmo período. Um levantamento realizado pela Pública revela que a cada dez municípios da Amazônia onde o Ibama multou menos em 2019, oito registraram aumento no desmatamento. Enquanto 234 municípios tiveram queda de multas ambientais relacionadas à flora, como infrações decorrentes de desmatamento e queimadas ilegais, apenas 141 municípios tiveram aumento. Esses resultados compõem o cenário da gestão do governo Bolsonaro, que em 2020 registrou a menor quantidade de multas relacionadas à flora na Amazônia entre janeiro e julho em dez anos: este ano o Ibama multou 40% a menos em relação ao mesmo período de 2019. A estratégica redução de multas pelo governo ocorre ao mesmo tempo em que dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) revelam que o desmatamento na Amazônia está acelerado, com um aumento de 34% de agosto de 2019 a julho de 2020, comparado ao mesmo período do ano anterior.
Diversas medidas ineficientes de combate ao desmatamento e declarações feitas pelo governo Bolsonaro confirmam os seus objetivos expressos desde o início do governo: o avanço da exploração ilegal na Amazônia brasileira e dos demais interesses exploratórios na região. Um dos grandes exemplos das medidas contraditórias ocorre no município Água Azul do Norte, que mesmo com um aumento de 9,7% do desmatamento em 2019, pela primeira vez desde 2014 o Ibama não multa nenhum infrator no município. Neste mesmo município encontra-se a Terra Indígena Xikrin do Cateté , a mais afetada pela Covid-19 no estado e onde o povo Xikrin enfrenta a contaminação do rio pela mineração feita pela Onça Puma, empresa de propriedade da Vale.
Um estudo foi elaborado pelo Instituto Socioambiental no intuito de alertar a gravidade e dispersão do novo coronavírus às comunidades residentes das Unidades de Conservação (UCs) brasileiras. Foram estudadas as 84 UCs de uso sustentável com famílias residentes cadastradas pelo ICMBio, onde há pelo menos 75.544 famílias residentes, o que considerando a média do número de pessoas por família nas UCs federais brasileiras, totaliza 377.720 pessoas residentes. O estudo traz cenários de contaminação, que demonstra que caso cada uma das 84 UCs com pessoas residentes apresentem ao menos um caso inicial, o número de pessoas infectadas simultaneamente pelo novo coronavírus no cenário mais drástico e de menores medidas protetivas poderia chegar a 142.065. Os resultados reiteram a necessidade de políticas públicas que atendam também a essas comunidades, fazendo cumprir o acesso a seus direitos e protegendo seus territórios de invasões e outras pressões, que comprometem a saúde dessas pessoas, além de implicarem em sabidos impactos socioecológicos. Para mais detalhes acesse o link.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com Ação Civil Pública contra o Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) e o governo do estado, com o objetivo de garantir a continuidade do processo de demarcação e titulação do território quilombola de Matões, localizado no município de Conceição. O território foi devidamente certificado pela Fundação Cultural Palmares em dezembro de 2015, mas teve seu processo de regularização fundiária iniciado somente em 2017, pelo Intertins, e desde então encontra-se estagnado. A ACP foi ajuizada depois de esgotadas todas as tentativas de resolver a situação administrativamente, como o envio de recomendações e ofícios ao Intertins e ao estado do Tocantins, que se recusaram a dar seguimento aos procedimentos administrativos necessários para a conclusão do processo de demarcação.
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou a portaria Nº890/2020 na última quarta-feira, permitindo a reabertura geral das Unidades de Conservação Federais para visitação pública, desde que respeitando as medidas de prevenção e a retomada das atividades de turismo e atrativos naturais estabelecidos pelos estados e municípios. Entretanto, a portaria não menciona a necessidade da publicação de novas normativas individuais, como ocorreu com as 14 Unidades de Conservação que ao reabrirem emitiram normas que trouxeram, além de protocolos básicos de segurança, orientações específicas para cada UC, como redução do número de visitantes a 30%, 40% ou 55% da capacidade usual, limitação de visitantes por atrativos, fechamento de atrativos, além da menção aos protocolos dos estados e municípios.
Contrariando determinações recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu quaisquer reintegrações de posse durante a pandemia e os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU sobre todas as terras indígenas até a continuidade do processo, a Justiça Federal determinou o despejo de mais de 24 famílias do povo Pataxó da aldeia Novos Guerreiros, situada no território tradicional do povo na Terra Indígena Ponta Grande, entre os municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, litoral sul da Bahia. O juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso tomou a decisão no dia 20 após reunião de “conciliação” entre os solicitantes da ação, proprietários de um Clube de Avião sobreposto à Terra Indígena, e representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal (MPF). Em nota pública, a aldeia repudiou a decisão realizada de maneira “desumana, injusta e desproporcional” e cobram intervenção do MPF para que intervenha na decisão. O atual coordenador da Funai na região, o ex-delegado da Polícia Federal Josafá Batista Reis, vem adequando o órgão indigenista na região às novas diretrizes nacionais, cuja principal meta tem sido dificultar a demarcação dos territórios indígenas e torná-los sujeitos a invasões. A decisão também ignora o despacho expedido pela própria Justiça Federal de Eunápolis, que determinou a revisão dos limites da TI Coroa Vermelha. Até o momento, os Pataxó da aldeia Novos Guerreiros foram notificados sobre o adiamento de uma semana da reintegração de posse e continuam resistindo na ocupação do território, movimentando uma rede de pessoas e entidades em sua defesa.
Faz 22 anos que o povo Pataxó conquistou a homologação da Terra Indígena Coroa Vermelha, por via de um decreto publicado em 1998. O território foi demarcado com 1444 hectares no litoral do sul da Bahia nas margens da BR-367, o que ajudou o crescimento da população e o resgate de suas raízes. Contudo, os Pataxó ocupam essas terras desde muito antes. Sua presença entre o rio de Porto Seguro na Bahia e o norte do Espírito Santo é referida desde os primeiros contatos da colonização portuguesa no século 16 em registros históricos e passaram a reafirmar a ocupação nesta região desde a década de 1970. Durante muito tempo, os Pataxó sofreram com o cerceamento de seus territórios, o apagamento de sua cultura e de sua história. Recentemente, sua ocupação no litoral vem sendo pressionada por empreendimentos imobiliários que cobiçam o território preservado na beira do mar da Bahia pelas comunidades indígenas e pela manutenção da APA Coroa Vermelha. Atualmente, são uma referência no resgate dos seus costumes e no trabalho de recuperação de sua língua tradicional guerreira, o Patxohã, cujo principal foco de ensino reside nas aldeias da TI Coroa Vermelha. Em 2018, uma decisão judicial exigiu a constituição de um Grupo de Trabalho para dar prosseguimento ao processo demarcatório da Terra Indígena Ponta Grande, revisão dos limites da Terra Indígena Coroa Vermelha, porém tem sido boicotada pela atuação da Funai na região e está suspenso devido ao Parecer 001/2017.
O mapa ilustra a distribuição espacial da vulnerabilidade ao novo coronavírus nas UCs federais com comunidades residentes confirmadas pelo ICMBio. Os índices se situam entre 0 a 1, sendo que quanto mais próximo de 1, maior grau de vulnerabilidade da comunidade. A Resex Chico Mendes, pressionada pelo desmatamento e cuja vulnerabilidade está entre as mais altas (0,524), apresenta 2.834 famílias cadastradas, ou 14.170 pessoas residentes. De acordo com o estudo, o número máximo de infectados simultaneamente na Resex no cenário de isolamento e/ou redução da probabilidade de contágio por meio de EPI e higienização são 210 pessoas. No cenário de transmissão mais intenso, o pico da disseminação seria muito maior e atingiria 40,35% da população residente (5.717 pessoas). Acesse detalhes aqui e o estudo na íntegra aqui.