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Consulta Virtual. Longe de ser Consulta

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Biviany Rojas Garzón, advogada e coordenadora do Programa Xingu do ISA e Luís Donisete Benzi Grupioni, antropólogo e secretário executivo da Rede de Cooperação Amazônica (RCA)

No mesmo espírito oportunista de se aproveitar da tragédia do Covid-19 para deixar passar a boiada do Ministro Salles, a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) quer passar por cima do Protocolo de Consulta do povo Munduruku e seguir com o processo de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) pela internet. A empresa busca avançar na finalização dos Estudos de Impacto Ambiental do Componente Indígenas (ECI) da EF-170, ferrovia que pretende se instalar em uma das regiões mais diversas e ameaçadas da Amazônia.

Com 933 quilômetros de extensão, partindo de Sinop (MT) até o porto de Miritituba (PA), a Ferrogrão, como é conhecida, terá capacidade de transportar até 52 milhões de toneladas de commodities agrícolas ao ano. Os estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) reconhecem que deverá ser instalada próxima a diversas Terras Indígenas entre as bacias dos rios Xingu e Tapajós, em uma região de alta importância para a conservação da biodiversidade historicamente caracterizada por conflitos socioambientais e fundiários e já afetada por outros empreendimentos, como a BR-163.

A consulta remota com povos indígenas e comunidades tradicionais é a mais clara manifestação de que este governo desconhece por completo a natureza do direito à consulta e não tem o mínimo respeito por estes. Em sua tentativa por aparentar o que definitivamente não é, o governo, preocupando-se apenas por produzir encenações formais, sem nenhum compromisso ou respeito pelos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, atropela a legislação nacional e compromissos assumidos voluntariamente pelo Estado brasileiro junto a comunidade internacional.

O direito à Consulta Prévia surgiu da necessidade de reconhecer a diversidade das formas de organização social e de representatividade política dos povos indígenas e tradicionais e para estabelecer diálogos de boa fé entre estes e os Estados Nacionais sobre todos os assuntos que interessam aos povos e sobre os quais têm pleno direito de participação. É o que estabelece a Convenção 169 da OIT, a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas, a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas e inúmeros tratados de direitos humanos que reconhecem a CLPI como princípio basilar da relação contemporânea entre Estados e povos culturalmente diferenciados.



Qualquer tipo de imposição por parte do Estado com relação às formas, ao tempo, aos locais, aos representantes ou ao objeto das consultas significa, na prática, a negação da existência desses povos como sujeitos coletivos de direitos, cuja forma de organização social e de representação política deve ser reconhecida, respeitada e considerada num diálogo intercultural.

Neste contexto, a ideia de realizar consultas virtuais sobre obras de infraestrutura, com representantes dos povos indígenas e comunidades tradicionais escolhidos pelo governo, é a o conceito mais avesso à própria natureza do direito à consulta que pode ser imaginado.

O governo Bolsonaro tem uma urgente necessidade de aparentar o respeito à normas internacionais de direitos humanos e meio ambiente para buscar convencer investidores internacionais e nacionais, que inclusive já levantaram cartão vermelho para o que acontece na Amazônia, e em relação as sistemáticas violações aos direitos humanos. Porém, não é com encenação nem discursos vazios que o planalto vai conseguir melhorar sua credibilidade. A ideia de atender a obrigação de consulta por meio de encontros virtuais está significativamente longe do que é a CLPI e assim cumprir com sua obrigação legal, nos padrões constitucionais, convencionais e legais vigente.

A CLPI é um mecanismo de participação efetiva previsto em norma especial para efetivar os direitos de participação e de acesso à informação pelos povos indígenas e comunidades tradicionais. O Artigo 6° da Convenção 169 da OIT exige que os processos de consulta se adequem aos procedimentos e às circunstâncias particulares dos povos, que sejam realizados por meio de suas instituições representativas, de boa fé e segundo seus costumes e tradições. Em outras palavras, os procedimentos devem se adaptar às realidades dos povos e não o inverso. Povos indígenas e comunidades tradicionais não podem ser constrangidos a se ajustar às formas impostas pelo Estado, como a sugerida consulta remota, para efetivar seus direitos fundamentais.

O Artigo 231 da Constituição Federal estabelece que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”, em coerência com a Convenção 169 da OIT. As consultas remotas limitam a expressão das formas de organização e representatividade tradicionais dos povos, sendo, portanto, inconstitucionais.

Pretender que o direito à participação efetiva dos povos indígenas e comunidades tradicionais seja garantido mediante a possibilidade de participar de reuniões virtuais, significa na prática a equivalência formal de situações radicalmente discrepantes. Não há como equiparar as condições de acesso, de linguagem e tecnológicas para os povos indígenas e para os servidores públicos. Isso terminaria por aprofundar a assimetria dessa relação e afastar qualquer possibilidade de um diálogo intercultural.

Ainda, a proposta de realização de consultas virtuais vai na contramão da recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, que em sua resolução 01/2020, orientou os governos dos Estados membros da organização que se abstenham de promover iniciativas legislativas ou avanço na implementação de projetos que possam afetar territórios indígenas, em virtude da impossibilidade de se conduzir processos de CLPI durante a pandemia.

Na contramão do bang-bang alimentado pela desregulamentação ambiental e pela passada da boiada, povos indígenas e comunidade tradicionais estão se organizando para exercerem seus direitos. O Brasil é palco do surgimento de documentos inéditos, os Protocolos Autônomos de Consulta, em que estes povos, num movimento de diversidade de vozes, e efetivação de seu direito de autonomia, explicitam o tempo, as formas, os locais e as pessoas certas que devem ser acionadas para participarem de processos de CLPI. Hoje já são mais de 35 protocolos cujo reconhecimento legal tem sido referendado por juízes, procuradores e autoridades de governos em diferentes níveis.

Nesse momento em que se vive uma tragédia humanitária, em que os povos indígenas e comunidades tradicionais do Brasil engajam-se no enfrentamento à Covid-19 nos seus territórios, o governo, em mais uma demonstração de dissonância cognitiva, empenha-se em criar subterfúgios para viabilizar a venda de obras de infraestrutura. Recicla, de forma distópica, o discurso de que povos indígenas são empecilhos para o desenvolvimento.

Apenas o descaso e o desprezo absoluto do atual governo federal pela vida e pelos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais pode explicar a estapafúrdia proposta de realizar consultas virtuais. Nessa toada, a ferrovia só pode descarrilar, levando junto a soja e outras commodities agrícolas que se quer exportar.

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