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A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou nesta semana ao estado do Pará (via Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que, de forma imediata, incluam formalmente a Terra Indígena Trincheira Bacajá, do povo Mebengokre-Xikrin e todos os indígenas desaldeados no processo de licenciamento ambiental do Projeto Volta Grande da mineradora canadense Belo Sun.
A decisão implica a realização de Consulta Livre, Prévia e Informada e na realização de Estudos de Impacto Ambiental do Componente Indígena (EIA-CI) referentes a todos os indígenas desaldeados e aos Xikrin da Volta Grande do Xingu.
A mineradora canadense Belo Sun pretende instalar na Volta Grande do Xingu a maior mina de ouro a céu aberto do país, com uma barragem de rejeitos similar à que se rompeu e causou a tragédia de Mariana (MG), em 2015. A região já foi severamente afetada pelo desvio do Rio Xingu para o funcionamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Ao final da exploração, a mineradora prevê deixar à beira do Rio Xingu duas pilhas gigantes de material estéril e recheado de material quimicamente ativo. As pilhas somadas representariam duas vezes o tamanho do morro do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
Especialistas que avaliaram os estudos de impacto ambiental consideram que a barragem de rejeitos, cujos volumes chegarão a 35 milhões de metros cúbicos (3,5 x 107 m3) e deverão ser armazenados de forma permanente, é o aspecto de maior risco socioambiental de todo o Projeto Volta Grande.
No início de 2021, o povo Mebengokre-Xikrin, excluído do processo de licenciamento ambiental desde seu início, em 2012, mandou um ofício à Funai reivindicando o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada sobre o empreendimento e alertando que já vem sofrendo com diversos impactos não mitigados da UHE Belo Monte e que há necessidade de serem feitos estudos específicos do componente indígena da mineradora para a aferição de impactos.
No entanto, a Funai negou os pedidos sob a alegação de que a TI Trincheira-Bacajá se encontra a aproximadamente 39 km do Projeto Volta Grande de Mineração, distância superior a 10 km, estabelecidos na Portaria Interministerial n°60/2015 como limite para a presunção de impactos de atividades minerárias sobre Terras Indígenas. Assim, segundo o órgão indigenista, não haveria presunção de impactos do projeto à Trincheira Bacajá por se encontrar a mais de 10 km da Área de Influência Direta de Belo Sun.
A Portaria Interministerial n°60/2015 reconhece áreas de presunção automática de impactos de empreendimentos potencialmente poluidores como grandes mineradoras, mas, segundo a Recomendação, não pode ser interpretada restritivamente para que o Estado refute de forma absoluta a possibilidade de ocorrência de impactos a povos indígenas acima da distância de 10km. Negar a realização de estudos para verificação e dimensionamento dos reais impactos viola os princípios ambientais da prevenção e precaução segundo o texto da Recomendação.
“Apesar da presunção normativa de impactos da mineração sobre populações indígenas até o limite de 10 km estabelecida pela Portaria 60/15, o Governo tem a obrigação e o dever de estudar e demonstrar eventuais impactos socioambientais em casos nos quais essa distância é maior, ainda mais considerando o altíssimo risco de rompimento da barragem de rejeitos e as projeções realizadas pelos especialistas no caso de Belo Sun”, explicou Carolina Reis, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).
Além dos Xikrin, há irregularidades com relação aos indígenas desaldeados da Volta Grande do Xingu. Apesar de previstos no licenciamento de Belo Sun, os estudos de impacto ambiental do Componente Indígena não os contemplaram devidamente. Além disso, as comunidades indígenas desaldeadas não foram consultadas sobre o Projeto Volta Grande de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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Assim, a DPU considerou que a Licença Prévia do Projeto Volta Grande foi emitida pela SEMAS sem a devida realização dos estudos de impacto do Componente Indígena e sem a avaliação do órgão indigenista sobre o real prognóstico de impactos aos povos indígenas. Por conta disso, a SEMAS-PA estaria impossibilitada de poder atestar devidamente a viabilidade socioambiental do empreendimento, o que torna sem efetividade a Licença Prévia já emitida pelo órgão.
Por esse motivo, a Recomendação termina pedindo a declaração de nulidade da Licença Prévia e que seja suspensa a continuidade no licenciamento ambiental de Belo Sun até que a consulta livre, prévia e informada do povo Mebengokre-Xikrin e dos povos indígenas desaldeados seja realizada em conformidade com as diretrizes da Convenção 169 e que os respectivos estudos do componente indígena sejam apresentados. A Funai e a SEMAS tem agora quinze dias para dizerem se acatam ou não a Recomendação.
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