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As principais organizações indígenas de Roraima, como o Conselho Indígena de Roraima e a Hutukara Associação Yanomami, divulgaram uma carta endereçada ao ministro da Justiça, Torquato Jardim, e o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Franklimberg Ribeiro de Freitas, em que listam uma série de reivindicações para a garantia dos direitos indígenas.
Em especial, o documento exige providências para proteger e demarcar as Terras Indígenas no Estado. "Existe uma série de demandas sobre a ausência de ações permanentes de fiscalização e vigilância das terras indígenas. A carta pede o andamento de processos de demarcação e ampliação de algumas áreas e ações de combate ao garimpo na Terra Indígena Yanomami, por exemplo (leia a carta na íntegra).
A carta foi divulgada, no sábado (8/7), durante visita de Jardim e Freitas a Roraima. Os dois fazem uma viagem ao Norte do país, junto com o diretor da Polícia Federa, Leandro Daiello, na qual visitam comunidades indígenas. O objetivo é "fortalecer o diálogo com os representantes indígenas e buscar soluções conjuntas para as principais demandas dos povos da região", conforme o Ministério da Justiça. Estão na pauta questões como saúde, reestruturação da Funai, imigração de indígenas venezuelanos para o Brasil.
A viagem começou um dia depois do ministro assinar uma portaria (541/2017), criando um grupo de trabalho para "formular propostas, medidas e estratégias que visem à integração social das comunidades indígenas e quilombolas". Chamou a atenção de que, dos cinco integrantes do colegiado, quatro são da área de Segurança Pública (leia abaixo íntegra da portaria). A portaria também não detalha o que seria a "integração social" das comunidades indígenas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 8668, de 11 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de formular propostas, medidas e estratégias que visem à integração social das comunidades indígenas e quilombolas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Juan Felipe Negret Scalia, da Fundação Nacional do Índio, coordenador do Grupo;
II - Alcir Amaral Teixeira, do Departamento de Polícia Federal;
III - Henrique Fontenelle Galvão dos Passos, do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
IV - Priscilla Oliveira, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
V - Roberto Vanderlei de Andrade, da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar plano de trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convocar e convidar servidores e técnicos para apresentarem análises e relatórios necessários à elaboração dos trabalhos.
Art. 5º Aprovado o Plano de Trabalho pelo Ministro de Estado, o Grupo de Trabalho terá 30 dias para apresentar relatório.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
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