Você está na versão anterior do website do ISA

Atenção

Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.

Julgamento definirá destino de florestas em Rondônia

Esta notícia está associada ao Programa: 
Tribunal decidirá na próxima segunda sobre revogação e redefinição de Unidades de Conservação cuja área equivale a três vezes a da cidade de São Paulo
Versão para impressão

Em Rondônia, estado amazônico com 125.200 hectares desmatados em 2017 (dados do Inpe), um julgamento previsto para a próxima segunda-feira (9) pode afetar uma área de floresta equivalente a três vezes e meia o município de São Paulo (537 mil hectares). Em jogo, o destino de 11 Unidades de Conservação (UCs) estaduais que podem perder a proteção devido a uma disputa política.

Em março, o governo do Estado publicou 11 decretos criando nove novas UCs e redefinindo limites de outras duas, já existentes. Os decretos foram feitos após cinco anos de estudos sobre a necessidade de proteção dessas terras, utilizando R$ 657 mil do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa), do governo federal. Além da riqueza de fauna e flora, essas UCs abrigam algumas das nascentes dos principais rios de Rondônia.

Uma semana depois da publicação do decreto, a Assembleia Legislativa do Estado votou um pacote de medidas que revogava os decretos um a um. Com isso, extinguiu as nove unidades recém criadas e deixou outras duas em um limbo jurídico, o que dificulta a gestão das áreas e pode permitir práticas ilegais, como o corte de madeira sem autorização.

Segundo fontes locais, os deputados agiram em causa própria. Muitos desses políticos ocupam terras irregularmente nas áreas demarcadas e portanto têm interesses diretamente contrários à delimitação das UCs, afirmam pesquisadores locais que preferiram não divulgar a identidade. Na época, várias organizações - incluindo o Instituto Socioambiental (ISA) - se manifestaram contra a decisão (veja aqui).



Os deputados estaduais também aprovaram uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual que estabelece que a criação de novas UCs ficaria exclusivamente a cargo do poder legislativo, com posterior sanção do Executivo.

Após as revogações, o governo do Estado entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Rondônia, questionando a suspensão dos decretos e a Proposta de Emenda à Constituição Estadual. A ação lista as principais inconstitucionalidades contidas no pacote de medidas dos deputados e explicita a gama de interesses que permeiam o processo.

“O que se verifica é que todo o processo legislativo – que foi iniciado e concluído em menos de 24 horas! – tinha como pano de fundo um único objetivo: defender os interesses particulares de ocupantes ilegais de terras públicas”, resume o texto da ADI.

Dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) mostram que há 3.629 declarações de limite de terras em sobreposição a essas 11 UCs. Os dados do CAR são auto-declaratórios e mostram os interesses por terras nas áreas onde as UCs foram demarcadas. Quando os cadastros são feitos em terras públicas, podem evidenciar tentativas de particulares de grilar ou tomar posse de terras. Algumas categorias de UCs criadas, como os parques estaduais e as estações ecológicas inviabilizam a posse e propriedade privada, o que enterraria esses planos.

Os dados mostram, por exemplo, que a totalidade do Parque Estadual Ilha das Flores, uma das unidades revogadas, encontra-se sobreposto a uma única declaração de CAR. Informação semelhante pode ser verificada no Sistema Nacional de Certificação de Imóveis (SNCI) do Incra, onde a área pode ser reconhecida como Fazenda Bom Jardim.

Leia mais sobre o CAR aqui, aqui, aqui e aqui.

Segundo Ramirez Andrade, da ONG Kanindé, que atua com a proteção do meio ambiente e assessoria das comunidades indígenas da região, existe um comércio de terras públicas onde foram feitas as delimitações. “As pessoas invadem terras públicas e depois comercializam”, explica.

Segundo Rafael Giovanelli, advogado da WWF, ONG que atua na preservação ambiental, a decisão dos deputados foi feita sem qualquer embasamento científico, o que viola o princípio constitucional da prevenção e da precaução. “Não pode ter uma decisão de impacto ambiental sem que exista uma avaliação científica deste impacto”, diz ele.

Juridicamente, o governo questiona a competência desses deputados para a revogação das UCs. Segundo a ação, a Assembleia Legislativa só poderia utilizar um decreto para sustar um ato do poder executivo que ultrapassasse a sua própria competência e invadisse a do poder legislativo, o que não ocorreu. Isso porque a competência de criação das UCs é do poder executivo. Além disso, é possível criar uma UC por meio de decreto, mas é inconstitucional revogá-la por esse mecanismo: seria necessário um projeto de lei, com tramitação que envolve maior controle social do que um mero decreto.

Das 11 áreas protegidas, quatro são de unidades de conservação de proteção integral (as estações ecológicas Umirizal e Soldado da Borracha e os parques estaduais Ilha das Flores e Abaitará). São espaços destinados à proteção da diversidade biológica, ao desenvolvimento de pesquisas científicas e ao turismo. As demais unidades são de uso sustentável, em que pequenos produtores e comunidades tradicionais podem lançar mão dos recursos naturais.

Desmatamento em UCs

Mesmo em áreas oficialmente protegidas, a situação do Estado de Rondônia é crítica. Em ranking elaborado pelo programa de Monitoramento do Instituto Socioambiental, Rondônia tem seis das 10 UCs estaduais com maior desmatamento - incluindo o primeiro e o segundo lugar.

Na Reserva Extrativista Jaci-Parana, a primeira colocada, levantamento das pressões e ameaças realizado pelo ISA e Kanindé com os gestores estaduais constatou 200 fazendas de gado na reserva.

Já no Parque Estadual Guajará Mirim, a segunda colocada no ranking, a avaliação desse levantamento foi de que a abertura da Estrada Parque, construída dentro da UC durante o período de inundação histórica do Rio Madeira, em 2014, contribuiu para o aumento do desmatamento, bem como à grilagem e loteamento de terras no interior do parque.

Segundo Alexis Bastos, do Centro de Estudos Rio Terra, que trabalha com educação ambiental e assessoria técnica em Rondônia, o desmatamento nessa região da Amazônia obedece um ciclo que se inicia com a exploração ilegal de madeira, prossegue com o desmate para abrir o pasto para criação de gado e, por fim, se encerra com a plantação de soja nessas terras já totalmente sem floresta. Alexis afirma que os dois primeiros ciclos começam a se esgotar em Rondônia e a soja começa a se consolidar com mais força no Estado. Por outro lado, a abertura de novas áreas de floresta avança pelo sul do Estado do Amazonas.

Sílvia Futada, pesquisadora do ISA, destaca que a disputa fundiária faz tombar não apenas árvores, mas também pessoas. “Há cinco anos consecutivos o Brasil mantém-se no primeiro lugar no ranking dos países nos quais mais se matam ativistas que lutam por terra e defesa do meio ambiente”, afirma ela. Segundo Futada, a fronteira agropecuária conhecida como "arco do desmatamento", localizada entre Rondônia e o leste do Pará, concentra nove de cada dez mortes decorrentes de conflitos no campo.

O Estado também sofre com a invasão ilegal de terras indígenas e parques nacionais. Segundo o MPF, existe grande pressão de madeireiros e grileiros na região de Três Coqueiros, no Parque Estadual de Guajará-Mirim, no Parque Nacional de Pacaás Novos e na terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau.

Clara Roman
ISA
Imagens: 

Comentários

O Instituto Socioambiental (ISA) estimula o debate e a troca de ideias. Os comentários aqui publicados são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião desta instituição. Mensagens consideradas ofensivas serão retiradas.