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‘PL da Grilagem’: tudo o que você precisa saber

PL 2.633 pode ser votado a qualquer momento no plenário da Câmara, sem debate com a sociedade. Proposta estimula e facilita invasões e pode anistiar grileiros
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Reportagem: Isadora Costa, Ester Cezar, Carolina Fasolo e Oswaldo Braga de Souza
Edição: Oswaldo Braga de Souza e Isadora Costa
Texto atualizado em 16/7/2021, às 14:01

O tema do roubo de terras públicas voltou a esquentar nas redes sociais e no Congresso, nesta semana. O Projeto de Lei (PL) 2.633/2020, conhecido como “PL da Grilagem”, pode ser votado a qualquer momento na Câmara.

Ele foi incluído na pauta da sessão do plenário desta quarta (14) à tarde, pelo presidente Arthur Lira (PP-AL), menos de um dia depois de o requerimento de urgência da proposta ter sido aprovado e do próprio relatório ter sido divulgado oficialmente. A medida descumpre acordo fechado pelo próprio Lira de só votar matérias com parecer publicado, no mínimo, 24 horas antes.

Se aprovado, o PL segue para o Senado. De autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), ele é criticado por pesquisadores e ambientalistas porque enfraquece os controles sobre a ocupação de terras públicas, abrindo caminho para anistiar grileiros e criminosos ambientais associados, em especial na Amazônia.

“À medida que a votação se aproxima, o texto [do PL 2633] vai incorporando mais e mais artigos para favorecer a grilagem, a impunidade de crimes ambientais e mais desmatamento”, alerta Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

“Na última versão, já houve um enfraquecimento das regras de regularização ambiental, para imóveis que têm desmatamento ilegal e vão receber título. Isso reflete o problema que é colocar um texto com um tema complexo como esse para votação, durante uma pandemia, sem a devida discussão, e com artigos que vão surgindo do dia para noite”, ressalta.


O que é grilagem?

Embora o tema venha sendo alvo da imprensa e das redes sociais, é técnico, nem sempre fácil de entender e ainda provoca dúvidas.

Uma primeira questão básica é: o que é exatamente “grilagem”? A grilagem consiste na invasão, ocupação e comércio ilegais de áreas públicas. Ganhou essa denominação graças à prática antiga de colocar um título ou outro documento de propriedade falsificado em uma gaveta com grilos, para que a ação dos insetos desse aos papéis aspecto envelhecido e legítimo. Hoje, a apropriação ilegal de terras ficou mais sofisticada, envolvendo quadrilhas com muitos recursos e ramificações complexas.

Outro tópico que precisa ficar claro é a relação da apropriação ilegal de terras com o desmatamento. O problema preocupa não apenas pelo risco ao patrimônio público fundiário, mas também pelo potencial de provocar a destruição das florestas.

A derrubada da vegetação nativa, principalmente para a criação de gado, tornou-se tradicionalmente a forma pela qual se tenta comprovar a posse regular de uma área, em especial a partir dos anos 1970, quando o governo militar promoveu a ida de milhares de produtores rurais para a Amazônia. A partir daí, a prática tornou-se um dos principais motores do desmatamento.

“Os invasores entram na área e desmatam justamente para dizer: ‘essa área é minha’. Cercam a terra para tentar legitimar uma propriedade. Mas na verdade é uma invasão. Depois, vão ao órgão fundiário e dizem: ‘eu já ocupo essa área há muito tempo'. Mas se trata de uma ocupação recente”, explica a advogada do ISA Juliana de Paula Batista.

Cerca de 30% dos desmatamentos e das queimadas na Amazônia, em 2019, ocorreram em áreas públicas “não destinadas”, ou seja, muito provavelmente alvo de grilagem, conforme o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). Um território do tamanho de Sergipe já teria sido desflorestado nesse tipo de área até 2018, segundo a mesma organização.

De acordo com o Imazon, a aprovação do PL 2.633 pode provocar, até 2027, um desmatamento adicional de até 16 mil quilômetros quadrados, o equivalente a quase três vezes o território do Distrito Federal.


Círculo vicioso

Daí também a preocupação de pesquisadores e ambientalistas com as constantes mudanças na legislação sobre o assunto. Elas acabam criando um círculo vicioso: produtores rurais e políticos locais pressionam o Congresso e o governo para mudar a lei e facilitar a legalização das ocupações; a reforma legislativa promove novas invasões, que, por sua vez, estimulam mais pressões por novas alterações nas normas sobre o tema.

Em 2009 e 2017, já haviam sido feitas modificações importantes nas regras fundiárias no Congresso. Inicialmente, o marco temporal para a legalização das ocupações era 2004. Depois, mudou para 2008.

Em seu relatório sobre o PL 2.633, o deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) resolveu não alterar esse ponto, mas há pressão nos bastidores para que faça isso de última hora, prevendo um novo marco que poderia ir até 2019. A modificação também pode ser feita em plenário pela aprovação de emendas.

Difícil prever qual será a proposta final aprovada porque a polêmica sobre o assunto cresceu entre diferentes facções ruralistas e governistas nas últimas semanas. O próprio Arthur Lira vinha tentando justificar a interlocutores que a manutenção da data-limite seria uma garantia de que o relatório não abre brecha para anistiar a grilagem, o que é contestado pela oposição e ambientalistas.

“Por que eles querem continuamente mudar a lei? Porque eles estão sempre tentando jogar esse marco temporal mais pra frente. Por exemplo, no PLS 510, que está no Senado, querem jogar esse marco temporal para dezembro de 2019. Aí, todo mundo que entrou, invadiu e barbarizou até 2019, vai poder ser regularizado”, conta Juliana de Paula Batista.

“Não há necessidade de mudança. Querem mudar a lei para facilitar a vida de quem invadiu e degradou áreas recentemente. Se a pessoa ocupou a área há 50 anos e não consegue regularizar, é por uma inoperância do governo. A lei atual já permite que essas pessoas sejam regularizadas se elas já estão na terra há 25, 50 anos”, finaliza.

“[O PL 2633] garante segurança jurídica aos proprietários de terra e auxilia na fiscalização e identificação de infratores, na garantia da aplicação da Lei. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) entende que a medida é uma forma de combate à grilagem, às queimadas e desmatamento ilegais, fatores que geram prejuízos ambientais, sociais e econômicos para o Brasil”, afirmou a bancada ruralista em nota, após a aprovação do requerimento de urgência.

Terras Indígenas e quilombos

O que algumas pessoas não sabem é que, do jeito que está, o parecer de Saraiva também dificulta a oficialização e facilita as invasões das Terras Indígenas (TIs), quilombos e Unidades de Conservação (UCs).

Como um todo, o PL 2.633 já é um grave obstáculo à formalização e proteção dessas áreas protegidas, porque grande parte da grilagem já acontece nelas. Sobretudo em regiões da Amazônia, os invasores tentam criar um “fato consumado”, ao promover mobilizações para ocupar grandes porções desses territórios, e, assim, pressionar por sua anulação.

Mas uma das novidades do relatório divulgado ontem agrava o problema. Um novo dispositivo permite que os órgãos fundiários regularizem terras para particulares sobre TIs, UCs e quilombos ainda em processo de oficialização. Pelas regras vigentes, quando uma gleba de terra é disponibilizada para regularização e há nela populações indígenas e tradicionais ou demanda por conservação, os órgãos competentes têm de manifestar interesse.

De acordo com o parecer de Bosco Saraiva, agora, além disso, precisariam apresentar um "estudo técnico conclusivo" para justificá-lo. Se instituições como a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não conseguirem apresentar o levantamento sobre a área em até 180 dias, ela poderia ser titulada para terceiros.

Por causa da precariedade de recursos humanos e financeiros desses órgãos, é certo que essas comunidades e UCs em fase de estudos serão prejudicadas, na avaliação de Juliana de Paula Batista.

Territórios quilombolas ainda sem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), por exemplo, poderiam ser destinados à regularização privada. Dos cerca de 1,8 mil processos de titulação de quilombos abertos no Incra, 84% não tinham o RTID, até o início de 2020.

A proposta vai contra entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “O STF já decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4269, que não é possível a regularização fundiária das terras públicas ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos”, conta Batista.

“O prejuízo é grande para todos nós. Porque, assim que esse projeto for passado na Câmara dos Deputados, virão com mais força ainda os grileiros, aqueles que estão dentro das Terras Indígenas para tentar legalizar essas áreas”, disse Alberto Terena, da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Vistoria

Outra polêmica do relatório de Bosco Saraiva diz respeito à ampliação do tamanho das áreas passíveis de regularização que ficariam isentas de vistoria em campo. Hoje, esse limite é de até quatro módulos fiscais ou 440 hectares, dependendo do município. De acordo com o texto de Saraiva, sobe para até seis módulos fiscais ou 660 hectares, também dependendo do local. Um hectare corresponde mais ou menos a um campo de futebol.

“Cabe ressaltar que apenas áreas com seis módulos fiscais poderão ter a vistoria prévia dispensada. Veja que, uma vez aprovadas essas condições, o projeto irá permitir que o Incra possa utilizar o sensoriamento, o sistema de monitoramento para regularizar mais de 90% das áreas dos pequenos produtores que hoje ocupam as áreas que produzem no Brasil”, afirmou Saraiva ao podcast do ISA Copiô, Parente?.

Deputados ruralistas, no entanto, também continuam pressionando para que o tamanho das áreas dispensadas de checagem in loco suba para até 2,5 mil hectares - o que é considerado latifúndio, embora os defensores da alteração digam defender os interesses dos agricultores familiares. A mudança ainda pode ser aprovada em plenário por meio de emenda porque consta do PL 1.730/2021, de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) e anexado ao PL 2.633.

Representantes de movimentos sociais receiam que as pressões ruralistas acabem prevalecendo ao final da votação. “Agora, você imagina, agricultor familiar com 2,5 mil hectares! Onde? Na maioria dos municípios em Goiás, um módulo fiscal tem trinta hectares. Eles querem favorecer os grileiros, as pessoas que chegaram na Amazônia ou em alguma outra região que tenha terras da União”, critica Alair dos Santos, secretário de Política Agrária da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

O fim da vistoria de campo é um problema porque, em muitos casos, só ela pode aferir se há vários posseiros ou disputa numa terra. Por vezes, um único invasor toma uma área de grande extensão e a distribui em nome de familiares ou prepostos, num sistema de “laranjas”. Sem a vistoria presencial, é quase impossível verificar esse tipo de situação.

“Imóvel em regularização”

O novo relatório de Saraiva cria ainda o conceito de "imóvel em regularização". A proposta reforça que a mera inscrição da posse no Cadastro Ambiental Rural (CAR) fará com que seja considerada regular do ponto de vista ambiental, facilitando sua regularização fundiária. A medida joga por terra outros dispositivos do parecer de Saraiva que dificultariam a titulação de áreas desmatadas ilegalmente e o discurso dos defensores do PL 2.633 de que ele não irá incentivar crimes ambientais.

O CAR é um cadastro autodeclaratório criado pelo novo Código Florestal, de 2012, para reunir as informações ambientais das propriedades rurais, em especial as áreas desmatadas e as que devem ser reflorestadas, para auxiliar no monitoramento, prevenção, responsabilização e combate aos crimes ambientais.

O problema é que a imensa maioria dos cadastros ainda não foi checada e grande número deles é fraudado. Na prática, muitos produtores rurais declaram que seguem a legislação, mas continuam desmatando ilegalmente. Para a propriedade ser considerada regular do ponto de vista ambiental, no entanto, o CAR precisa ser validado pelo governo e o responsável pelo imóvel tem que se comprometer com a recuperação dos danos ao meio ambiente.

Juliana de Paula Batista aponta que essa mudança na lei pode generalizar as tentativas de fraude por meio do CAR e estimular ainda mais a destruição da floresta.

Uma análise realizada pelo ISA mostrou que, nas "florestas públicas não destinadas" da Amazônia, o aumento da área com sobreposição de registros do CAR (provavelmente alvo de grilagem) foi de 29%, entre 2018 e 2019. O desmatamento nessas áreas explodiu, e quase dobrou no período, passando de 185 mil hectares para 367 mil hectares, um aumento de 98%.

Em TIs e UCs, a situação se repete: um aumento de 56% dos registros de CAR e um crescimento de 63% no desmatamento. Não à toa, no mesmo intervalo de tempo o desmatamento total nas áreas protegidas da Amazônia cresceu 42% (saiba mais).

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