Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.
Reportagem atualizada em 4/11
O Supremo Tribunal Federal (STF) botou um ponto final numa batalha judicial de 16 anos entre o ISA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e condenou o órgão federal a reflorestar áreas críticas devastadas da Mata Atlântica em Santa Catarina. O processo transitou em julgado, ou seja, não permite recurso.
A decisão referenda sentença da Justiça Federal que reconheceu que o Ibama agiu ilegalmente ao autorizar o corte e transporte de árvores da Mata Atlântica ameaçadas de extinção no Estado, como a Araucária, símbolo do Sul do país. A ação original foi proposta pelo ISA, em 2000, numa iniciativa articulada com a Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA).
A recuperação florestal a que o Ibama foi condenado deverá corresponder, no mínimo, ao valor total de mercado das árvores extraídas com autorizações desde 1993. Informações dão conta que, somente entre 1997 e 1999, as autorizações levaram à derrubada de 60 mil árvores ameaçadas de extinção em Santa Catarina, totalizando 233 mil metros cúbicos de madeira. A extensão total e os locais que deverão ser reflorestados serão definidos pelo Judiciário nos próximos meses.
A decisão do STF vem a público no momento em que ambientalistas afirmam que o governo pretende liberar o manejo florestal na Mata Atlântica, ameaçando o bioma mais desmatado do país. A denúncia foi divulgada em carta da RMA. O ISA faz parte da rede e assinou o documento (leia mais). Ao ter como alvo o “corte, exploração e transporte” de árvores, a determinação da mais alta corte do País também impacta a questão dos planos de manejo.
Na avaliação da procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, a decisão judicial também pode impactar as políticas públicas em todos os biomas brasileiros.
“A decisão é específica e só será executada aqui [em Santa Catarina], mas evidentemente é precedente que pode e deve nortear o tema, em todos os estados com remanescentes de Mata Atlântica”, diz Hartmann. “Também é paradigma para a proteção de espécies em extinção dos demais biomas e áreas geográficas protegidas pela nossa ordem jurídica”, defende. “A decisão, mesmo que tão demorada, pode reacender uma importante discussão sobre o tratamento a ser dado aos remanescentes de Mata Atlântica e ao negligenciado processo de tombamento do bioma como reserva da biosfera”, conclui.
Em 2000, o ISA obteve a liminar que proibiu o Ibama de dar novas autorizações de manejo florestal e o obrigou a cancelar aquelas em curso. As autorizações continuaram a ser concedidas, por mais três anos, porque a norma interna do órgão ambiental sobre o assunto abria brechas para driblar a decisão. Em 2003, essa norma foi modificada e as autorizações teriam sido paralisadas. De acordo com o Ibama em Santa Catarina, a competência para autorizar o corte, exploração e transporte de espécies nativas no Estado passou para os órgãos estaduais em 2006.
Em 2009, a Justiça Federal confirmou a liminar, em deliberação de mérito. O órgão ambiental recorreu seguidas vezes, até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF, mas não teve sucesso. O processo transitou em julgado no início de outubro.
A decisão confirmou que a recuperação do dano deve ser feita a partir de 1993 porque foi naquele ano que entrou em vigência o Decreto nº 750, que proibia “a exploração de vegetação que tenha a função de proteger espécies da flora e fauna silvestre ameaçadas de extinção”. Em 2006, o Decreto 750 foi substituído pela Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) e pelo Decreto que a regulamenta (6.660/2008).
Em sua defesa, o Ibama, alegou que seus procedimentos foram legais e que o Decreto 750/1993 não proibia as autorizações para planos de manejo, mesmo para espécies ameaçadas. O Judiciário, no entanto, não acatou o argumento.