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Após relatório, julgamento do ‘marco temporal’ é suspenso e será retomado na quarta (1/9)

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Análise do processo que pode definir o futuro das demarcações de Terras Indígenas seguirá com apresentação de voto do ministro Fachin
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O julgamento sobre a questão do “marco temporal” das demarcações de Terras Indígenas (TIs) foi suspenso, após a leitura do relatório inicial do ministro Edson Fachin, no final da tarde de hoje (26).

Mais de seis mil indígenas que acompanhavam o julgamento, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), tiveram de voltar ao Acampamento Luta pela Vida (ALV), instalado ao lado da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, sem saber qual a decisão final do caso.

O ALV começou na segunda e vai até o próximo sábado (28), reunindo 176 povos diferentes de todas as regiões do país. Organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o acampamento é a maior mobilização do gênero em 30 anos e, além de ter o objetivo de acompanhar o processo no STF, protesta contra a agenda anti-indígena do governo Bolsonaro e do Congresso.

O julgamento estava marcado para ontem, mas teve de esperar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.696, sobre a lei que prevê a autonomia do Banco Central. A discussão terminou só hoje, pouco antes das 17h. Após um intervalo da sessão, só foi possível a Fachin ler seu relatório, documento que resume o histórico do processo. A sessão foi encerrada às 18h.

Antes disso, o presidente do tribunal, Luiz Fux, confirmou que o caso será retomado na próxima quarta (1/9), como primeiro item da pauta. No início da sessão de ontem, Fux já havia afirmado que ambos os assuntos eram “muito importantes” e seriam decididos nesta semana ou nos “dias subsequentes”.

Próximos passos

Na semana que vem, com o relatório já lido, começam as sustentações orais: da Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal; dos advogados da comunidade Xokleng, da TI Ibirama-LaKlãnõ (SC), alvo da ação original; do governo de Santa Catarina, que a propôs; e da Procuradoria-Geral da República.

Na sequência, conforme informado por Fux, ocorrerão as 34 falas previstas para os chamados amici curiae (“amigos da causa”), pessoas ou organizações que auxiliam as partes mais diretamente interessadas.

É neste momento que os representantes da Apib e de outras organizações indígenas e indigenistas farão suas sustentações orais. A advogada do ISA Juliana de Paula Batista participará dessa etapa do debate. Só depois, Fachin deverá ler seu voto propriamente dito, com sua posição sobre as questões de mérito. Em seguida, os demais ministros lerão seus votos. Eles ainda podem solicitar uma nova suspensão do processo para analisá-lo melhor, o chamado pedido “vistas”.

“O julgamento começou com uma atmosfera interessante, no sentido de que o ministro Edson Fachin exaltou o caráter ‘originário’ dos direitos indígenas e a importância da teoria do indigenato. De certa maneira, isso é um recado aos povos indígenas, no sentido do reconhecimento dos seus direitos”, afirma Maurício Terena, assessor jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).


“Queremos que o STF conclua o julgamento e enterre a tese do ‘marco temporal’, para que possamos viver o nosso bem-viver, a nossa cultura e nossa ancestralidade com paz”, continua Maurício Terena. “Seguimos firmes na nossa mobilização e os ministros estão atentos a isso. Isso pode sensiblizá-los”, conclui.

“Estamos muito felizes com o primeiro voto, a favor da vida dos povos indígenas e contra o marco temporal”, diz Enok Taurepang, da coordenação do Conselho Indígena de Roraima (CIR). “O voto do ministro foi favorável, bem pautado, respeitando a realidade e a Constituição cidadã. Vamos continuar firmes e fortes na luta, aqui em Brasília e nos estados”, ressaltou.

Repercussão geral

O voto de Fachin foi protocolado em junho. Nele, o ministro rejeitou de forma categórica o “marco temporal”, afirmando que sua existência seria o mesmo que fechar a porta aos indígenas “para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”.

O magistrado reafirmou que o direito indígena à terra é “fundamental” e defendeu a teoria do "indigenato". De acordo com ela, o direito territorial das populações indígenas é “originário”, ou seja, anterior à constituição do próprio Estado brasileiro, independe de uma data específica de comprovação da posse da terra (“marco temporal”) e do próprio procedimento administrativo de demarcação.

O "marco temporal" é uma tese ruralista que restringe os direitos indígenas. Segundo a interpretação, considerada inconstitucional, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos (saiba mais).

Esses temas foram incluídos no caso da reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à TI Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang, caso que está sendo discutido na prática. Em 2019, o tribunal deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.

“Sabendo que a conclusão do julgamento ficou para quarta-feira, dia 1.º, seguiremos acompanhando”, garante Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng. “Ainda temos esperança que o STF julgue e reconheça os direitos do povo Xokleng e de todos os povos indígenas do Brasil. Sem os povos indígenas, não terá água boa, não terá meio ambiente tranquilo, e isso é para todos os brasileiros”.


“Estamos aqui na expectativa, confiando que essa questão possa ser resolvida de uma vez por todas, não só para o povo Laklãnõ-Xokleng, mas para todos os povos de todo o Brasil. O marco temporal é uma lei genocida. Pedimos que o STF veja o lado dos povos indígenas”, afirma o cacique-geral do povo Xokleng, Nilton Ndili.

Quarto adiamento em dois meses

Em dois meses, a análise do caso foi adiada cinco vezes. No dia 11 de junho, o julgamento chegou a iniciar em plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. O julgamento foi remarcado para o dia 30 de junho, mas os ministros e ministras não chegaram a iniciar por falta de tempo e adiaram para o dia 31. Ainda naquela semana, a análise do caso foi remarcada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, que incluiu o julgamento sobre demarcações de terras indígenas na pauta do dia 25 de agosto.

ISA
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