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Brasil amplia em 16 vezes sua proteção marinha e ganha maior sítio de áreas úmidas do mundo

Anúncio das medidas foi feito ontem, em Brasília, no Fórum Mundial da Água. Sítio Ramsar inclui oito Terras Indígenas e 16 reservas ambientais no Rio Negro (AM)
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Está confirmado. A área protegida marinha do Brasil foi ampliada em mais de 16 vezes, pulando de 1,5% para 25% da zona costeira-marinha (saiba mais). O anúncio oficial da medida foi feito no 8º Fórum Mundial da Água, em Brasília, ontem (21/3),.

O governo federal publicou o decreto que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) e o Monumento Natural (Mona) do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e Monte Colúmbia, respectivamente com 40,2 milhões de hectares e 6,9 milhões de hectares, no litoral do Estado do Espírito Santo. Um segundo decreto institui a APA e o Mona do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, respectivamente com 40,7 milhões de hectares e 4,2 milhões de hectares, em Pernambuco. A soma das áreas – 92 milhões de hectares – equivale a quase quatro vezes o território do Estado de São Paulo (veja mapas abaixo).

APA e Mona do Arquipélago de Trindade e Martim Vaz e Monte Colúmbia

Uma parte do arquipélago de São Pedro e São Paulo foi excluída da Mona. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), alteração da proposta original foi uma exigência da Marinha. Os militares mantêm uma base no local e, para eles, sua proteção integral não poderia ser conciliada com uma área de segurança nacional. Parte da Ilha de Trindade também foi excluída da Mona criada na região.

A diretora de Conservação de Ecossistemas da pasta, Ana Paula Prates, avalia, no entanto, que a perda em proteção é pequena. Ela explica que o decreto que cria o Mona de Trindade e Martim Vaz prevê a gestão ambiental do trecho excluído da Unidade de Conservação (UC).

Prates avalia que a APA, tipo de UC com menor grau de proteção, funciona bem para conciliar a conservação e ordenamento pesqueiro. “Poderemos dizer onde se pode pescar, qual o tipo de equipamento permitido, controlar a entrada de embarcações estrangeiras”, defende (leia mais no box no final da reportagem).

“É impossível tomar conta dessas áreas marinhas se não for em conjunto com a Marinha do Brasil. Esse não é um projeto do MMA, mas do MMA, da Defesa, da Marinha”, diz o secretário de Biodiversidade do MMA, José Pedro de Oliveira Costa. Ele informa que, na prática, o conjunto das áreas é fiscalizada pela Marinha desde os anos 1980. Costa admite que protegê-lo, junto com a Marinha, é um desafio e que seu modelo de gestão ainda será construído.

APA e o Mona do Arquipélago de São Pedro e São Paulo

A expectativa da área ambiental do governo é conseguir recursos para investir nas novas UCs do Global Enviromental Facility (GEF), maior fundo ambiental multilateral do planeta e que tem uma carteira específica para proteção marinha. A ideia é também obter verbas com a aprovação de uma Medida Provisória, em tramitação no Congresso, que criará um fundo com recursos de compensação de obras de infraestrutura que causam impactos ambientais.

Sítio Ramsar

Também ontem, no Fórum Mundial da Água, o governo confirmou que o Rio Negro, no noroeste do Amazonas, passa a ter o maior sítio de áreas úmidas de importância internacional do mundo, com 11,2 milhões de hectares. Também foi divulgada a criação de outros dois sítios no país: o do Parque Nacional de Fernando de Noronha (PE), com 11,2 mil hectares, e o dos Manguezais da Foz do Amazonas, abrangendo 3,8 milhões de hectares.

Com isso, o Brasil salta de 22 sítios, que somavam 8,8 milhões de hectares, para 25 dessas áreas, com quase 23 milhões de hectares. Torna-se, assim, o detentor da maior extensão em áreas com o título de sítio Ramsar.

A denominação foi instituída pela Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, na cidade de Ramsar, no Irã, em 1971, para conferir reconhecimento especial a áreas marinhas rasas, de grandes rios, mares, lagos ou pântanos.

A expectativa em relação ao Rio Negro é que o novo sítio atraia recursos da cooperação internacional para conservação, pesquisa e administração das áreas. Também espera-se viabilizar a gestão compartilhada das áreas. O desafio é grande, considerando a diversidade de figuras jurídicas das áreas protegidas, instâncias e níveis de governo envolvidos. O sítio abrange oito Terras Indígenas (TIs) e 16 UCs, entre áreas federais, estaduais e municipais (leia mais).


“Vemos de forma positiva a criação do sítio. Um desses aspectos positivos é a necessidade de se criar um comitê gestor com os atores responsáveis por essas áreas. E claro, tendo a participação do movimento indígena nesse processo”, afirmou Marivelton Rodriguês Barroso, presidente da da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn). Barroso defendeu a necessidade de se realizar consultas prévias aos povos indígenas da região para as iniciativas que venham a ocorrer a partir da criação do sítio Ramsar.

José Pedro de Oliveira Costa aposta que a saída de José Sarney Filho do cargo de ministro, no MMA, em abril, não vai travar as negociações para a criação de uma instância de gestão compartilhada do sítio. Ainda não há detalhes, porém, da agenda das conversas.

Outra dúvida que permanece é sobre a eventual inclusão no sítio de toda a extensão das TIs do Rio Negro. Trechos dessas áreas foram excluídos porque estão na faixa de fronteira do país. A Constituição determina que projetos e empreendimentos situados nessa região sejam analisados pelo Conselho de Defesa Nacional. “Eu já falei com a secretaria do conselho e eles estão receptivos. Eles têm sua liturgia, seu tempo. Não estamos com pressa porque o trabalho já pode ser iniciado”, conclui Costa.

O que são a APA e o Mona?

A Área de Proteção Ambiental (AP) é uma UC de uso sustentável, ou seja, que permite a exploração dos recursos naturais. É considerada a UC com menor grau de proteção, podendo abrigar terras públicas e privadas. Em geral, é uma área extensa, com um certo grau de ocupação humana. Nela, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada. As condições para a realização de pesquisas científicas e a visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade, enquanto nas propriedade privadas cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

O Monumento Natural (Mona) tem como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza. Pode ter áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização dos recursos naturais pelos proprietários. Se houver incompatibilidade em alguma área privada, ela deve ser desapropriada. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo, às normas estabelecidas pelo órgão responsável e àquelas previstas em regulamento.

Oswaldo Braga de Souza
ISA
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