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Desmatamento na Terra Uru-Eu-Wau-Wau cresce 133% e coloca indígenas isolados em risco

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Monitoramento do ISA identificou em maio a abertura de 27,3 hectares de desmatamento no interior da terra indígena, localizada em Rondônia e assediada pela grilagem
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As Terras Indígenas Uru-Eu-Wau-Wau e Piripkura, localizadas em Rondônia e Mato Grosso, respectivamente, somam 66% dos 50 hectares desmatados em maio nas terras monitoradas pelo Boletim Sirad-Isolados, do Instituto Socioambiental (ISA). Os dois territórios protagonizam o avanço descontrolado de desmatamento em função da grilagem de terras e, com a aprovação do Projeto de Lei 490 na última semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o cenário pode ficar ainda pior.

Somente na Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, o desmatamento cresceu 133% em maio deste ano. O monitoramento identificou a abertura de 27,3 hectares de desmatamento no interior da terra indígena e projetou um cenário ainda pior caso não haja uma fiscalização efetiva. A velocidade de abertura da área desmatada aponta para o uso de “correntão”, técnica severa de desmatamento, que utiliza correntes presas em um trator para a retirada rápida de uma grande quantidade de mata nativa.

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Outras terras indígenas, como a Piripkura e a Kawahiva do Rio Pardo também sofreram com a escalada de invasões e desmatamento que têm acelerado desde 2019. Os territórios apresentam alto índice de sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) ilegais.

A TI Piripkura possui uma portaria de restrição de uso que vencerá em setembro e está sendo cada vez mais pressionada pelos invasores. De acordo com os dados dos sistemas estadual e federal de cadastros rurais, o território Piripkura possui 131.870 hectares de imóveis ilegais cadastrados em sobreposição, o que corresponde a 54% de seu território. Isso significa que a ocupação irregular do território protegido acontece de forma deliberada e sem nenhuma fiscalização do Estado.

Já a TI Kawahiva do Rio Pardo é uma área em processo de demarcação e que aguarda sua homologação pela Presidência da República. O desmatamento para o roubo de terras é a principal ameaça para os Kawahiva do Rio Pardo. Há cerca de 122 mil hectares de cadastros rurais sobrepostos à terra indígena, o que equivale a cerca de 30% de sua área total. Em maio foi identificado uma abertura de 930 hectares ao lado da terra indígena e que já chegou à borda do território.

A tramitação de projetos legislativos que incentivam a grilagem e a invasão das terras ameaçam a sobrevivência dos povos isolados. Na última quarta-feira (23/06), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 40 votos contra 21, o texto principal do Projeto de Lei 490/2007.

Bandeira da bancada ruralista e de Jair Bolsonaro, o PL 490, se aprovado, pode inviabilizar demarcações, permitir a anulação de terras indígenas e colocá-las sob a ameaça de empreendimentos predatórios. De acordo com juristas e lideranças indígenas, o PL é inconstitucional e pode comprometer grandes áreas de floresta nativa no Brasil, que ficarão à mercê de projetos de desenvolvimento previstos por grandes empreiteiras para as áreas protegidas, entre elas: mineração, agronegócio e hidrelétricas.

De acordo com Juliana Batista, advogada do ISA, o PL é extremamente prejudicial aos povos indígenas isolados. Entenda os principais impactos do projeto para povos indígenas reduzidos e isolados:

O PL 490 pode colocar em risco a política de não-contato com os povos indígenas isolados?

Sim. O projeto abre brecha para a política de contatos forçados porque permite contato para “intermediar ação estatal de utilidade pública”. Isso é algo sem precedentes na legislação brasileira. Desde a redemocratização, a política adotada é a de não-contato, de só fazer contato caso esses povos expressem algum desejo. O PL prevê a hipótese de contato por “interesse público”, que poderia ser delegado pelo Estado a empresas públicas ou privadas, inclusive grupos religiosos e pessoas sem expertise técnica para intermediar uma ação de contato com isolados.

Isso pode gerar uma contaminação por doenças, o que pode ser fatal, pois eles não têm memória imunológica. Além disso, em geral os povos isolados estão em regiões remotas e de difícil acesso, o que pode inviabilizar atendimento médico emergencial. Por isso, podem ser dizimadas em curto espaço de tempo.

O PL coloca as terras indígenas com isolados a serviço de empreendimentos predatórios?

Sim. O projeto propõe excluir do usufruto exclusivo dos povos indígenas áreas de terras indígenas onde há interesse de garimpo, mineração ou outros empreendimentos de “interesse público”, como a construção de hidrelétricas. Se essa área for ocupada por um grupo isolado, não existe nada que impeça que ela seja excluída da terra indígena que é morada de tal grupo isolado.

O PL pode inviabilizar novas demarcações e anular terras indígenas?

O PL coloca diversos empecilhos ao processo de demarcação, como o marco temporal. Seria preciso comprovar que o povo indígena estava na área a ser demarcada em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, o que é uma prova impossível se tratando principalmente dos grupos isolados que não têm nenhum tinho de relação com a sociedade.

O projeto também traz alterações no próprio rito do processo de demarcação, como por exemplo, prevê que as partes interessadas podem se manifestar em qualquer fase do processo. O Estado precisará estar sempre respondendo às manifestações dos interessados, como fazendeiros, municípios e estados, e nunca vai conseguir chegar a uma conclusão final sobre a aprovação, o que inviabilizaria a finalização do processo.

O projeto prevê que qualquer informação oral produzida no âmbito do processo de demarcação só teria validade se ela for produzida em audiência pública ou se ela for reduzida a uma gravação em vídeo. Hoje em dia a comunicação dos povos isolados é predominantemente oral e muitos falam sua própria língua. Além disso, é absurdo colocar anciãos da comunidade para falar em uma audiência pública com trinta ruralistas confrontando-os e constrangendo-os. O projeto tenta retirar qualquer possibilidade de uma escuta qualificada desses indígenas na sua própria língua.

Com o marco temporal, como fica a situação de povos isolados expulsos de suas terras antes de 1988?

Os povos indígenas se deslocam muito não só por locomoção, mas principalmente por expulsões. O PL prevê que as expulsões só poderiam ser comprovadas se existisse uma ação judicial em 1988 questionando essa expulsão ou um conflito de fato em 1988. Formas totalmente arbitrárias de comprovar essas expulsões. Os povos indígenas eram tutelados pelo Estado em 1988 e nem poderiam propor ações na Justiça. Além disso, em uma invasão por fazendeiros armados, os indígenas permanecerem nas suas terras é algo totalmente absurdo, ninguém vai permanecer em um local de um conflito com fazendeiros completamente armados.

Nota de repúdio

Organizações indígenas e da sociedade civil assinam Nota de Repúdio sobre a Portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai) que nomeia servidores ligados ao agronegócio para coordenar o Grupo Técnico (GT) de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Piripkura, ocupada por grupo indígena isolado, no Mato Grosso.

A nota manifesta repúdio a Portaria Funai nº 345, de 15 de junho de 2021, que constituiu GT com o objetivo de realizar os estudos da área denominada Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e de Rondolândia, no estado do Mato Grosso. A equipe nomeada pela Funai não tem experiência com a política pública de proteção de povos isolados e de recente contato e a atuação pode representar clara ameaça de violação dos direitos territoriais indígenas. Leia a nota na íntegra AQUI

Giovanna Costanti
ISA
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