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Atualizada em 23/08/2016, às 15h
Finalmente os crimes cometidos, em junho, contra os Guarani Kaiowá da Terra Indígena (TI) Dourados-Amambaipegua I, em Caarapó (MS), estão mais próximos de uma solução. Na última quinta-feira (18), agentes da Polícia Federal (PF) começaram a cumprir os mandados de prisão preventiva de fazendeiros envolvidos no ataque que vitimou o agente de saúde indígena Clodiodi Aquileu Rodrigues de Souza e deixou outros nove feridos.
Mesmo determinadas pela Justiça Federal no dia 5 de julho, as prisões levaram 44 dias para ser efetuadas pela PF. Se tivessem sido imediatas, poderiam ter evitado um segundo ataque, em 11 de julho, deixando outros três Guarani Kaiowá feridos.
As investigações são capitaneadas por uma força-tarefa instituída pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e indicam que os fazendeiros - das cidades de Dourados, Campo Grande, Caarapó e Laguna Caarapã - estariam diretamente envolvidos no ataque - o que já era apontado por um relatório da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Em junho, o MPF havia denunciado 12 pessoas pelos crimes de formação de milícia privada, homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal e dano qualificado.
Segundo informações do jornal Folha de Dourados, cinco fazendeiros foram alvo da operação: Jesus Camacho; Vírgilio Mettifogo; Nelson Buainain Filho; e Eduardo Yoshio Tomonaga, o "Japonês"; e Dionei Guedin. Em nota publicada na segunda (22), o MPF informa que 11 armas, 310 cartuchos e dois carregadores de pistola foram apreendidos com os fazendeiros presos.
Em entrevista ao ISA, Marco Antonio Delfino de Almeida, procurador da República em Dourados, fala da importância da Força Tarefa Avá-Guarani, composta por ele e outros três procuradores, na apuração dos crimes e responsabiliza do Estado brasileiro pela inércia na solução das violações de direitos cometidas há décadas contra o povo Guarani Kaiowá.
Confira abaixo.
ISA – Pouco menos de um mês depois do ataque que vitimou o Clodiodi, houve um novo ataque em Caarapó (MS), com características muito parecidas. As respostas esboçadas pelo estado têm sido suficientes para evitar que novos ataques ocorram?
Marco Antônio – A Força-Tarefa [Avá-Guarani] permitiu, graças ao suporte fornecido pela Procuradoria-Geral da República, uma atuação mais presente e imediata na cena. Se não fosse a Força-Tarefa, essa investigação, na velocidade em que foi empreendida, não seria possível. Essa resposta do estado, tanto por parte do MPF, quanto por parte da PF e da Força Nacional, que começou a atuar de uma maneira mais presente, tendem a fazer com que novos episódios sejam de alguma forma evitados. Essa é a minha avaliação.
ISA – Mas houve outros ataques ou ameaças: o Conselho Indigenista Missionário chegou a informar ataques em Kurusu Ambá, em Coronel Sapucaia, e também um incidente em Apyka'i, em Dourados.
Marco Antônio – Em Apyka'i, a gente tem uma foto de uma pessoa que supostamente teria tentado incendiar os locais onde os indígenas estavam ocupando. Mas não havia presença de arma de fogo; longe de ser algo comparável à mobilização na Fazenda Ivu [Caarapó] – e que também já ocorreu em outros locais, como Ñanderu Marangatu, Kurusu Ambá, Douradina etc – e que em alguns casos descamba efetivamente para formação de milícias.
ISA – O senhor identifica algo de diferente nessa nova onda de ataques?
Marco Antônio – O que salta aos olhos relativamente aos ataques é a virulência com que eles foram cometidos e uma alteração no modus operandi. O modus operandi dos ataques [anteriores] era eminentemente noturno, mas, com raras exceções, visava vitimar fatalmente os indígenas. Eles usavam elementos surpresa, violência, mas visavam promover uma desocupação forçada. Às vezes essa violência era direcionada a algumas pessoas consideradas como lideranças, como é o caso do Nísio [Gomes], como é o caso dos professores [Ypo'i], como é o caso do Marcos Veron, do Dorival Benites, em Sombrerito… A própria atuação daquela empresa de segurança [Gaspem] contratada para a retirada de indígenas, ela era eminentemente noturna. O que obviamente chama a atenção – e a gente até pode discutir de uma forma mais aprofundada se isso tem a ver com um radicalismo conservador – é que nesse caso especificamente, além de ser feito durante o dia, ele claramente teve o objetivo de matar as pessoas. Os tiros foram direcionados para que as pessoas fossem mortas. Não há dúvidas de que havia a intenção de matar o maior número possível de pessoas. É uma mudança extremamente preocupante.
ISA – Circularam boatos de que a publicação do relatório de identificação da TI Dourados Amambaipegua I tinha a ver com o afastamento de Dilma Rousseff, mas em 2007 a Funai tinha firmado um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com o MPF para identificar essa e outras terras guarani no sul do estado. Qual sua opinião?
Marco Antônio – A inércia do estado nesse processo é o maior responsável por essa violência. Em 1973, a Lei 6.001 estabelecia um prazo [para a demarcação das Terras Indígenas]; 1978 passou e nada aconteceu. Em 1988 veio a Constituição e um novo prazo foi estabelecido; 1996 passou, e nada aconteceu. É importante salientar as consequências dessa inação. Em 1974, por exemplo, ainda no prazo de cinco anos, Caarapó tinha 100 serrarias. Cem. Era uma área completamente florestada, em que a terra valia praticamente nada. Então se lá atrás, em 1974 ou 1975, esses processos de demarcação fossem efetivados, nem o custo das benfeitorias teria que ser arcada pelo governo federal.
Vamos pular para 1992. De 1992 até o boom das commodities, o valor das benfeitorias era muito superior ao valor da terra. Então o governo perdeu uma oportunidade histórica de resolver essa questão quando as benfeitorias valiam muito menos. E foi justamente no prazo que a legislação estabeleceu. Se até 1995, 1996, ainda que com os atrasos burocráticos, esses processos de demarcação fossem realizados, muito provavelmente nós não teríamos essa tensão. Hoje a terra vale absolutamente muito mais que as benfeitorias. Esse é o ponto. Obviamente a gente pode associar isso a outras questões, mas a raiz é econômica. Em 2003 e 2004, quando teve uma seca na região de Dourados, as pessoas ofereciam fazendas ao Incra para desapropriação. Ofereciam porque era muito mais vantajoso obter algum tipo de receita do Incra do que produzir nas condições que haviam. Essa oportunidade foi perdida pela inação do Estado.
Então é absolutamente louvável a iniciativa de efetuar o CAC. Mas do ponto de vista eminentemente jurídico é um absurdo que nós tenhamos de celebrar esse compromisso, porque, via de regra, os compromissos de ajuste de conduta, se referem a leis que por algum motivo têm dificuldades de ser implementadas.
Se eu tentar explicar, para qualquer pessoa com formação jurídica que more na Europa ou nos Estados Unidos, que nós estabelecemos um acordo para que o governo cumpra a Constituição... É algo que beira o surrealismo. E que ele [o governo] assinou, estabeleceu prazos e não cumpriu, nem no plano administrativo nem no plano judicial… Nós tivemos que responsabilizar o ministro da Justiça e o presidente da Funai para que eles cumpram algo básico: o processo de demarcação. E quanto mais esses processos são postergados, mais tensões serão geradas. O governo federal promoveu o processo de colonização, por meio da denominada Marcha para o Oeste. Houve todo um estímulo governamental para que houvesse a colonização. Não é crível que agora o governo simplesmente pare e não tenha nada a ver com esse processo.
ISA – Uma das demandas dos fazendeiros é serem indenizados pela terra nua e não só pelas benfeitorias. Qual é a posição do MPF sobre a criação de mecanismos pra que isso ocorra?
Marco Antônio – É fundamental que o governo tome uma decisão, porque em hipótese alguma é possível negociar direitos. E as comunidades que experimentaram deslocamentos forçados devem ser reparadas por meio da devolução de seus territórios originais. Ao mesmo tempo, [deve haver] uma solução a médio prazo que promova indenização dos produtores rurais. Talvez um dos grandes problemas do governo anterior foi tentar fazer uma solução jurídica. Ela gera uma imprevisibilidade orçamentária que no momento me parece impossível de ser gerenciada. O governo perdeu a oportunidade de ter implementado isso anteriormente quando os recursos eram mais amplos, e a gente sabe que não são hoje. Eu opino para uma solução construída para o Mato Grosso do Sul, que não gere qualquer tipo de precedente ou qualquer tipo de alteração do quadro normativo existente. Vários exemplos mostram que às vezes uma determinada norma em um caso específico é um absurdo. Me parece que é o caso de Mato Grosso do Sul.
ISA – Também tem a questão das indenizações aos indígenas pelos passivos ambientais, não?
Marco Antônio – É uma questão interessante. Os indígenas já me falaram: "Mas e as malfeitorias?". O que os indígenas recebem não é a Terra Indígena que eles ocupavam; é algo totalmente descaracterizado. Então é necessário que nós aloquemos os recursos necessários para que eles possam recuperar ambientalmente esse território. Essa indenização, ou esse estímulo econômico, tem que vir, para que essas comunidades tenham autonomia.
ISA – O MPF defende a finalização dos processos de demarcação, mas existem muitas TIs que, mesmo demarcadas, estão sendo anuladas pela Justiça, com base na ideia de que os indígenas tinham que estar ocupando a área em 1988, o chamado "Marco Temporal" – ou brigando na Justiça pela sua demarcação. E os juízes têm derrubado demarcações mesmo quando está comprovado que houve esbulho e graves violações de direitos que impediram essa presença. Não é contraditório?
Marco Antônio – A gente não pode partir para um processo de simplificação das exceções, especialmente por conta do conceito de “esbulho renitente”. No caso específico da Terra Indígena Limão Verde [anulada por decisão STF em 2014], os indígenas eram submetidos ao regime disciplinar do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), que estabelecia que pessoas que fossem consideradas nocivas, podiam ser simplesmente removidas. Obviamente, dentro desse contexto amplo, um indígena que reivindica um território é um indígena nocivo às populações vizinhas. Qual é a margem que essas pessoas tinham para reivindicar [suas terras]? Como um indígena teria acesso ao poder judiciário nessa época? Outro exemplo muito claro é o de Rancho Jakaré. Em 1978, no Brasil, uma pessoa coloca pessoas num caminhão e leva a 300 km de distância.
Por que o indígena tem limitação na sua reparação? Por que eu não tenho o que é meu hoje? Porque me foi tirado. Como foi tirado? Foi tirado violentamente e porque o Estado se omitiu – ou ele mesmo efetuou esse processo de remoção. Então por que, no meu caso, eu tenho tolhido o meu direito de reparação? Essa diferenciação em castas, com direitos diferenciados, é algo que persiste. Por que na própria Comissão Nacional da Verdade (CNV) os indígenas viraram um anexo sem relevância jurídica? Porque a gente ainda tem um estranhamento e uma dificuldade de considerar os indígenas como integrantes da sociedade brasileira. Essa sociedade que se supõe multidiversa, pluriétnica, que a Constituição de 1988 trouxe infelizmente ainda tem muita dificuldade de sair do papel. E as decisões, as políticas públicas, acabam de alguma forma comprovando isso.