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Ruralistas e governistas aprovaram um projeto que pode inviabilizar o novo Código Florestal, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/2019) - enquanto parte da Amazônia continua sendo destruída pelo fogo alimentado pelo desmatamento.
A Comissão Mista do Congresso destinada a analisar a Medida Provisória (MP) 884/2019, que pretendia originalmente apenas alterar prazos da lei, aprovou, na tarde de hoje (4), o parecer do senador Irajá Abreu (PSD-TO), com um dispositivo que permite a regularização ambiental automática por decurso de prazo. O relatório segue agora ao plenário da Câmara e, se também for aprovado, vai ao do Senado.
Segundo o texto que saiu da comissão, após o registro dos produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), os órgãos ambientais estaduais terão apenas três dias para convocá-los e formalizar o termo de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Se não o fizerem nesse período, o imóvel rural estará automaticamente regularizado, inclusive se estiver em desacordo com a lei. Só o Pará, um dos Estados mais afetados pelo fogo e o desmatamento, tem mais de 414 mil imóveis cadastrados.
A regularização ambiental é fundamental para a recuperação de áreas desmatadas ilegalmente e a proteção daquelas que devem ser preservadas nas propriedades e posses privadas. Aprovar uma lei que, na prática, dispensa os produtores rurais dessa responsabilidade seria mais um sinalização de impunidade para os crimes ambientais. A série de anistias para quem desmatou ilegalmente previstas pelo novo Código Florestal é considerada pelos pesquisadores como um dos principais fatores para a retomada do ritmo de devastação da floresta amazônica, a partir de 2013.
Instituído pela Lei 12.651/2012, o CAR é um registro de todos os imóveis rurais no país, integrando suas informações ambientais em uma base de dados para viabilizar a regularização ambiental, o controle e monitoramento do desmatamento. O cadastro é autodeclaratório e inclui dados sobre as Reservas Legais (RLs), Áreas de Preservação Permanente (APPs), aquelas desmatadas e que devem ser reflorestadas.
O PRA também foi criado pelo novo Código Florestal e prevê um conjunto de ações que todo produtor rural deve realizar para regularizar ambientalmente sua propriedade, após registrá-la no CAR. Os programas devem ser regulados e administrados pelos Estados. De acordo com o texto original da lei, para ter direito a suspensão de multas e outras sanções, por exemplo, o proprietário deveria aderir ao CAR e ao PRA em um prazo de, no máximo, dois anos.
A aprovação do parecer de Irajá Abreu acontece na mesma semana em que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou que, de janeiro até o início de setembro, ocorreram mais de 93,1 mil focos de queimadas no Brasil, um aumento de 64% ante os 56,8 mil focos observados no mesmo período de 2018. Mais da metade dos focos está na Amazônia. Trata-se do maior número para o período em nove anos.
Estudos como os realizados pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) comprovam que, ao contrário do que disse o governo no início da crise das queimadas, elas têm relação direta com o desmatamento: a imensa maioria é feita para destruir o que restou da floresta derrubada e abrir caminho à grilagem e à pecuária (leia aqui).
"O resultado da aprovação desse relatório da MP 884 será a chancela estatal de regularização para propriedades irregulares ambientalmente. Isso vai aprofundar a crise ambiental e explicita a defesa de atividades ilegais pela bancada ruralista, em contradição ao que ela afirma publicamente", avalia o consultor jurídico do ISA Maurício Guetta.
“O órgão ambiental estadual teria três dias úteis para chamar o produtor rural para assinar o Termo de Compromisso. Ou seja, toda análise, correção e validação das informações do CAR deveriam ocorrer em até 2 dias úteis!”, alerta Raul do Valle, diretor de Justiça Socioambiental do WWF-Brasil. “Uma vez passado o prazo, o proprietário não deve mais nada! Nem multa, nem a reposição de uma só árvore. É um trem da alegria que vai acabar, com um artigo, com toda a regularização ambiental prevista na lei”, critica.
Esta é a segunda vez, neste ano, que a bancada ruralista e o governo Bolsonaro tentam fragilizar o Código Florestal. Em maio, a MP 867/2019, que tinha o mesmo objetivo, acabou não sendo votada pelo Senado e caducou.
Outra medida incluída no relatório de Abreu também pode ser considerada uma sinalização contra a conservação da floresta. O parecer prevê o adiamento, até 31/12/2020, da adesão aos PRAs. Na prática, o produtor rural poderá aderir ao CAR até essa data e, conforme o parecer, teria mais dois anos para pedir seu ingresso no PRA. Se a MP for aprovada dessa forma, seria a 6ª vez que o início da regularização ambiental é postergado. É bom lembrar que dez Estados ainda não regulamentaram seus PRAs, o que pode concorrer para forçar novos adiamentos.
O relatório de Abreu foi aprovado depois de sua votação ter sida interrompida, ontem, por pressão da oposição. O dispositivo da regularização automática por decurso de prazo só foi apresentado hoje, de surpresa, pelo relator. O parecer acabou aprovado após nova suspensão da votação para negociações.
Segundo parlamentares ambientalistas e da oposição, havia um acordo apenas para adiar o prazo de adesão ao PRA. Conforme o deputado Nilto Tatto (PT-SP), diante da situação, foi fechado um novo entendimento com o relator, com o presidente da comissão mista, deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), e a assessoria da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para excluir a nova mudança, por meio da apresentação de um destaque no plenário da Câmara. A assessoria do senador Irajá Abreu, porém, informou à reportagem do ISA que ele não reconhece o novo pacto.
A informação é de que o relator da MP 884 no plenário da Câmara será o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT), um dos ruralistas mais radicais e próximos ao presidente Bolsonaro.