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ISA e organizações pedem a Janot ação contra lei de concessão de parques

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Representação critica ausência de consulta a populações afetadas por norma paulista que permite concessão de áreas por até 30 anos
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O ISA e um grupo de organizações da sociedade civil encaminhou ao procurador geral da República, Rodrigo Janot, uma representação que pede abertura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de concessão de parques de São Paulo (16.260), sancionada pelo governador, Geraldo Alckmin, em junho.

O documento é assinado também pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Comissão Guarani Yvyrupa, Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira (Eaacone) e Defensoria Pública de São Paulo.

A lei causa polêmica por autorizar a concessão à iniciativa privada não apenas de serviços, mas também de áreas por até 30 anos, por exemplo, para a exploração madeireira e turismo, em 25 parques paulistas.

A representação critica a ausência de debate com populações afetadas, sociedade civil, pesquisadores e os próprios gestores dos parques. Aponta que a lei impede o acesso às concessões por organizações locais e comunitárias e que coloca em risco remanescentes de Mata Atlântica e Cerrado, comunidades indígenas e tradicionais.

“A legislação brasileira permite a concessão à iniciativa privada de serviços específicos, como o fornecimento de segurança e alimentação nos parques. A lei de São Paulo, porém, faz uma concessão geral e irrestrita, sem especificar quais seriam esses serviços, abrindo caminho à concessão integral das próprias áreas, o que é inconstitucional”, adverte o advogado do ISA Maurício Guetta.

“Entendemos que a lei é uma ameaça aos direitos das comunidades, em especial os direitos territoriais”, afirma Andrew Toshio Hayama, defensor público de São Paulo. “Por trás dessa lei, está uma crença na incapacidade das comunidades de promover o desenvolvimento sustentável nos seus territórios. Mais uma vez, o pano de fundo é um racismo ambiental”, conclui.

Alguns dos parques afetados pela norma têm trechos sobrepostos ou vizinhos a Terras Indígenas, territórios quilombolas e de caiçaras. Segundo Hayama, pelo menos dez comunidades podem ser prejudicadas.

“Sem diálogo e transparência, a gestão dessas áreas não avançará e os conflitos com as comunidades vão se acirrar”, alerta Ivy Wiens, assessora do ISA.

Conflito federativo

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, determina que essas populações sejam consultadas sobre qualquer medida que as impacte. Normas da Fundação Nacional do Índio (Funai) também especificam que os índios têm autonomia para decidir como será feita a visitação com fins turísticos em suas terras. A representação aponta que a lei provoca conflito federativo por ferir legislações como essas e não considerar sobreposições com áreas federais, como algumas Terras Indígenas.

Rodrigo Marinho Rodrigues da Silva, da Eaacone, conta que as comunidades quilombolas temem perder uma importante fonte de renda oriunda de projetos de turismo comunitário. “A ideia dessa privatização é que empresas executem projetos de ecoturismo. A concorrência de empresas de fora seria superior”, adverte.

Silva destaca que as comunidades quilombolas são ameaçadas, há muitos anos, por empreendimentos econômicos, órgãos ou leis ambientais. O Estado de São Paulo não reconhece a Lei da Mata Atlântica, que prevê a exploração de recursos naturais para consumo próprio de comunidades tradicionais. Daí os conflitos provocados por multas aplicadas aos quilombolas pelo órgão ambiental estadual. Por isso, as comunidades receiam que empresas turísticas assumam funções de fiscalização e polícia em seus territórios, ampliando esses conflitos.

No caso do Vale do Ribeira, no sul de São Paulo, todas as comunidades quilombolas têm territórios sobrepostos ou vizinhos aos parques Petar, da Caverna do Diabo e da Ilha do Cardoso, áreas que serão afetadas pela lei.

O governo alega não ter recursos para gerir as Unidades de Conservação (UCs). As organizações que assinam a representação lembram, no entanto, que Alckmin vetou o artigo do projeto original que destinava a verba obtida das concessões às próprias áreas. Mencionam ainda a “existência de fundo estadual composto por recursos oriundos de compensações ambientais que deveriam ser investidos nas Unidades de Conservação, mas que não tem sido utilizado e adequadamente aplicado”.

Oswaldo Braga de Souza
ISA
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