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Justiça obriga governo a demarcar Terras Indígenas no Médio Rio Negro (AM)

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Decisão determina que Funai finalize todo processo de demarcação, que se arrasta desde 2007, em até dois anos. Demora tem provocado invasões e problemas no atendimento de serviços públicos
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A Justiça Federal do Amazonas concedeu, na quarta (26/3), uma liminar atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) para obrigar o governo federal a apresentar, em 45 dias, o relatório de identificação e concluir, em no máximo dois anos, todo o processo de demarcação das terras ocupadas pelos povos indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, no noroeste do estado. A decisão fixa multa diária de R$ 5 mil caso o prazo final seja descumprido.

“A morosidade na adoção das providências necessárias à demarcação implica enorme prejuízo para a comunidade do local, porque o passar do tempo, aliado à omissão do Poder Público permite o ingresso de ocupantes não indígenas, culminando com a descaracterização do local e a iminência de sérios conflitos envolvendo a área”, afirma, na decisão, a juíza Maria Lúcia Gomes de Sousa (veja decisão).

A ação foi proposta por causa da demora da Fundação Nacional do Índio (Funai) em dar sequência à demarcação das áreas. No texto da ação, o procurador Julio José Araújo Júnior lembra que a reinvindicação pelo reconhecimento desses territórios data de 1998. Ele relata que a paralisação do processo tem provocado problemas no atendimento à saúde e educação das populações indígenas e a invasão de pescadores ilegais (veja ação).

Em nota, a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN) afirma ver com “esperança” a decisão e confirma que, hoje, o que impede a sequência da demarcação na região é a falta dos relatórios de identificação (leia aqui a nota).

Grupos de identificação

Em 2007, a Funai criou dois grupos técnicos de identificação no Médio Rio Negro, nas regiões do Baixo Rio Negro, Padauiri e Aracá, Rio Jurubaxi, Tapuruquara, Rio Preto e Foz do Rio Uneuixi. Os estudos dos dois grupos foram considerados inconclusivos pelo órgão indigenista. Em um deles, não houve a participação indígena garantida por lei. Um novo grupo técnico foi constituído, em 2010, para realizar estudos complementares necessários à identificação e delimitação na margem direita do Rio Negro e nas regiões de abrangência dos rios Caurés, Quiuini, Aracá, Demeni, Preto e Padauiri. No mesmo ano, outro grupo foi criado para analisar a demarcação na região das margens dos rios Jurubaxi, Uneuixi e Téa. Desde essa época, o processo administrativo de demarcação aguarda a finalização de estudos antropológicos para ser concluído.

Com informações da assessoria do MPF-AM
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