Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.
Na última quinta feira (6/4), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a Licença de Operação (LO) da Usina Hidrelétrica de Belo Monte concedida em novembro de 2015. A decisão foi embasada em recurso do Ministério Público Federal (MPF) que determinou a suspensão até que o sistema de saneamento básico da cidade de Altamira, no Pará, esteja efetivamente funcionando.
Foi a primeira vez que o TRF-1 derrubou uma suspensão de segurança no caso Belo Monte, que permitia que a empresa continuasse com as obras mesmo sem se verificar o atendimento desta condicionante. A suspensão de segurança pode ser aplicada por tribunais regionais federais diante da possibilidade de “ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”. Em resumo, permite aos presidentes dos tribunais cassarem decisões que julguem impertinentes, mesmo que estas não façam mais do que aplicar a lei em vigor no país. Trata-se de uma herança jurídica dos tempos da ditadura militar. (Saiba mais). Em levantamento preliminar, o MPF atestou que esse mecanismo foi utilizado 23 vezes no licenciamento das hidrelétricas na Amazônia: nos rios Tapajós, Teles Pires e Xingu. Destas, sete foram aplicadas em Belo Monte.
Com a decisão da semana passada, a operação das turbinas precisa ser paralisada até que o sistema de água e esgoto da cidade de Altamira esteja em pleno funcionamento. Essa condicionante, uma das mais importantes para a viabilidade da obra, deveria ter sido cumprida em 2014, ainda na Licença de Instalação da usina. Em 2015, antes da emissão da LO, as estações de tratamento de água e esgoto tinham sido concluídas, mas sem perspectiva de funcionamento pleno devido à ausência de ligação dos domicílios da cidade à rede de tubulações.
A operação do sistema está diretamente relacionada com a manutenção da qualidade da água do atual reservatório, para evitar que o esgoto urbano continue a ser lançado sem tratamento no lago da usina que fica em frente da cidade. “Isso é consequência da forma truculenta como foi feita Belo Monte, à margem da legislação e das decisões judiciais”, explica Biviany Rojas, advogada do ISA. Veja no infográfico abaixo a situação do saneamento em Altamira, em 2015.
Em novembro de 2016, já com as obras em andamento, a Norte Energia havia concluído apenas 458 ligações domiciliares às redes de esgoto e 485 ligações de água. No total, serão necessárias 16.093 ligações domiciliares de esgoto e 11.888 conexões de água para ligar todos os bairros de Altamira às estações de tratamento de água e esgoto. Ou seja, um ano após o barramento definitivo do rio, apenas 3% das ligações de esgoto e 4,1% de água, tinham sido realizadas, colocando em risco a saúde pública da cidade de mais de 150 mil habitantes. “Esta decisão vem reparar uma aberração no licenciamento de Belo Monte que colocou em risco a saúde da população de Altamira ao permitir a operação sem que a questão do saneamento estivesse resolvida”, pondera André Villas-Bôas, secretário executivo do ISA.