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Nesta quinta, populações tradicionais e meio ambiente estarão na pauta do STF

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Julgamentos importantes para a agenda socioambiental voltam à pauta da Corte hoje (8/2). Entre eles a titulação de territórios quilombolas, extinção de Unidades de Conservação por MP e demarcação de Terras Indígenas. O ISA vai fazer a cobertura pelo twitter. Acompanhe!
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Uma semana após o fim do recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentos importantes para a agenda socioambiental voltam à pauta da Corte nesta quinta, 8 de fevereiro. Incluem titulação de territórios quilombolas, extinção de Unidades de Conservação por Medida Provisória e demarcação de Terras Indígenas. O ISA vai fazer a cobertura pelo twitter. Acompanhe!(https://twitter.com/socioambiental)

Titulação de territórios quilombolas

Na pauta está a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239 proposta pelo DEM (Partido Democratas) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas no país. O julgamento foi suspenso em 9 de novembro depois do voto do ministro Dias Toffoli, e pedido de vistas do ministro Edson Fachin para analisar a matéria.
Em entrevista ao portal BBC Brasil, o senador José Agripino, presidente do DEM, disse que a ação é um “equívoco do passado”. O DEM, no entanto, não tem mais, juridicamente, como impedir que o julgamento prossiga. A própria existência da ação é um problema para as comunidades, pois ela tem o potencial de acirrar conflitos e travar todos os processos de titulação dos quilombos.

Como foram os votos até agora

Três dos onze ministros votaram. César Peluzo, relator da matéria, que não está mais no tribunal, votou em 2012 pela inconstitucionalidade do Decreto e, portanto, a favor da ADI. Rosa Weber, por sua vez, votou pela constitucionalidade. O último ministro a votar foi Dias Toffoli, também pela constitucionalidade.

O placar, por enquanto, está favorável à manutenção do Decreto 4.887, mas há fatores que complicam a situação. Isso porque os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, apesar de favoráveis à manutenção do Decreto, trouxeram elementos em seus votos que limitam o direito territorial dos quilombolas.

Elementos limitadores

O primeiro deles é a tese do “marco temporal”, levantada tanto por Weber quanto por Toffoli. Essa tese estabelece que uma comunidade só poderia ter direito à posse da terra se nela estivesse em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Tal condição ignora remoções forçadas e outras violências vividas pelas comunidades.

Além disso, Toffoli defendeu que as áreas a serem tituladas seriam somente aquelas “efetivamente utilizadas” pelos quilombolas em outubro de 1988. Isso restringe o acesso à terra, pois dá a entender que as terras não poderiam ser ampliadas no futuro. O conceito, de terras “efetivamente utilizadas” é bastante vago no voto do ministro.

“É preciso lembrar que os quilombolas são realidades históricas: surgiram antes da Constituição e persistiram após sua promulgação. Seus direitos não se extinguem no tempo, sob pena de se chancelar verdadeira eliminação étnica, isso porque sem território seus direitos identitários fundamentais estarão sendo suprimidos”, destaca Juliana de Paula Batista, advogada do ISA.
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Unidades de Conservação

Ainda nesta quinta, 8 de fevereiro, a agenda do Supremo inclui a votação da ADI 4.717, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A ação foi movida contra a Medida Provisória (MP) 588/2012, da ex-presidente Dilma Rouseff, que tinha como objetivo reduzir UCs no Pará, Amazonas, Mato Grosso e Rondônia para a implantação de hidrelétricas e regularização de produtores rurais.

No único voto dado até agora, em 16 de agosto de 2017, a presidente do STF e relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, julgou inconstitucional o uso de MPs para a redução de áreas protegidas e, consequentemente, da proteção ambiental. De acordo com ela, a redução de UCs só pode ser feita por lei específica após deliberação pelo Congresso Nacional.

“O voto da ministra relatora está em plena consonância com a Constituição, pois impede que a redução de UCs seja feita por Medida Provisória, ato que produz impactos ambientais imediatos e irreversíveis, desprovido da realização de debates democráticos no âmbito do Legislativo. A tendência é que seu voto seja referendado pelo plenário do STF”, analisa Maurício Guetta, advogado do ISA. A votação foi interrompida após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. Dez ministros da Corte ainda precisam votar a matéria.

Demarcação de Terras Indígenas

A Ação Cível Originária (ACO) 304 também está na pauta. A ação, movida pelo Estado de Mato Grosso contra a União, pede indenização pela demarcação da Terra Indígena (TI) Parabubure. A Procuradoria mato-grossense diz que a demarcação teria sido feita sobre terras estaduais. A Advocacia Geral da União (AGU) argumenta que a área sempre foi da União e já era ocupada tradicionalmente pelos índios Xavante. O caso lembra outros dois, também do Estado de Mato Grosso, julgados no ano passado. Naquela ocasião, 16 de agosto, os ministros votaram duas ACOs que pediam indenização sobre a demarcação do Parque Indígena do Xingu e das TIs Nambikwara, e Tirecatinga, do povo Nambikwara; Pareci e Utiariti, do povo Pareci; e Salumã, do povo Enawenê-nawê. Os oito ministros presentes votaram contra as ACOs e confirmaram a ocupação tradicional indígena das áreas.

A situação jurídica da TI Parabubure é muito semelhante à das ACOs julgadas no ano passado e há um voto do relator, o ministro Ilmar Galvão, que foi do STF entre 1991 e 2003, pela sua improcedência. A ACO 304 está no Supremo desde os anos 1980. Outro ponto que pode voltar tanto neste julgamento quanto em outros esperados para este ano é o marco temporal para os povos indígenas. Pode ser que o Supremo consolide uma posição sobre o tema.

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