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O ISA enviou à Funai um pedido de acesso à informação a respeito do Despacho nº 01026/2019/GAB/PFE/PFE-FUNAI/PGF/AGU, em que o órgão indigenista, ao responder recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU), classificou indígenas como “invasores”. Perguntamos: “Quais comunidades indígenas ou Terras Indígenas em processo de demarcação se enquadram na classificação de ‘invasor’ ou ‘danificador’’ e qual a base legal que sustenta essa classificação”?
A resposta da Funai, recebida via e-SIC, no dia 4 de fevereiro de 2020, às 16:19 horas, quando já havia sido divulgada pela imprensa, confirma que o órgão considera grupos e pessoas indígenas específicas como “invasores”, mas não as identifica, com o que o ISA recorrerá da resposta oferecida em busca do indispensável esclarecimento por parte da Funai sobre a quais comunidades se aplicam tais conceitos.
Com relação às graves considerações gerais contidas na resposta, temos a enfatizar que a não conclusão de processos demarcatórios caracteriza omissão da União em relação à sua expressa obrigação de “demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens”, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, para qual não existem índios sem terra, muito menos invasores da própria terra. Constitui uma aberração fática e jurídica que o próprio órgão indigenista criminalize comunidades vítimas da sua própria omissão.
Tendo em vista as implicações dessas considerações, o ISA dará conhecimento formal da resposta recebida às instâncias competentes, inclusive ao MPF e à DPU, para que possam tomar as providências cabíveis.
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despacho_n._01026_2019_gab_pfe_pfe_funai_pgf_agu_3.pdf | 142.54 KB |
despacho_n._00105_2020_gab_pfe_pfe_funai_pgf_agu_4.pdf | 136.07 KB |