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O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Consema) empossou nesta quarta-feira (19/5) os novos representantes de organizações da sociedade civil para a composição do biênio 2021-2023 (veja a lista no box abaixo).
A nova formação do conselho, com 12 organizações ambientalistas, foi marcada por uma carta assinada por seus representantes e endereçada a Marcos Penido, presidente do Consema e Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
O texto aponta para obstáculos à participação efetiva das organizações da sociedade civil, entre eles a criação, por parte do governador João Doria (PSDB), de um comitê de gestão ambiental composto por pessoas de sua escolha pessoal “esvaziando, em parte a competência do Consema”.
Medidas fundamentais para a política ambiental no Estado, como a extinção dos institutos Florestal, Geológico e de Botânica foram gestadas nesse comitê e apenas apresentadas ao Consema, de forma apressada, quando a medida já havia sido adotada.
Além da perda de espaço político do conselho, a atuação de organizações ambientalistas no Consema tem sido limitada. “Não há dúvidas de que efetivamente existem assimetrias excessivas nas condições de representação do Estado e da sociedade no Consema, inclusive para o uso da palavra”, afirma o texto.
A pauta das reuniões é enviada para as organizações com apenas oito dias de antecedência. O prazo limita a possibilidade de analisar com profundidade, por exemplo, EIA/RIMA de empreendimentos que causam danos ambientais.
“É evidente que o prazo é excessivamente exíguo para a análise das matérias complexas, que em muitas situações vêm acompanhada de extensos documentos”, ressalta a carta.
Já o regimento interno do Consema prevê apenas três minutos para manifestações de voto para conselheiros e, ao mesmo tempo, condiciona a possibilidade de pedir vistas, mesmo em casos complexos, à aceitação dos representantes do Estado.
“Sem tempo suficiente para expor posições técnicas complexas e sem direito de pedir vistas para aprofundar a análise adequada de casos complexos, a participação de entidades ambientalistas fica mitigada”, afirma Fernando Prioste, advogado e representante do Instituto Socioambiental (ISA) no Consema.
O conselho tem ainda, por previsão legal, composição paritária entre órgãos e entidades governamentais e não-governamentais. As vagas destinadas a entidades não-governamentais são ocupadas, por exemplo, por associações de prefeitos e pelo Ministério Público. As organizações entendem que município e Ministério Público deveriam ocupar vagas destinadas a representantes de Estado para que a paridade fosse observada.
Para que as sugestões da carta sejam aprovadas, é necessária a plena concordância do Estado, que conta com metade das cadeiras e voto de qualidade para desempate de votações.
“Apesar da eleição ter ocorrido sem ingerência direta do Estado é necessário avançar para que o Consema efetivamente cumpra com sua missão institucional”, afirma Prioste.
Entre as pautas da sessão plenária do Consema esteve o parecer da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que propôs revisar as metas do padrão de qualidade do ar no estado, principal instrumento de gestão e controle de fontes poluidoras e da política da qualidade do ar no Estado.
A proposta apresentada pela Cetesb na reunião visou superar a meta inicial (MI1) de qualidade do ar para passar a vigorar a meta 2 (MI2).
As metas foram instituídas em São Paulo por meio do Decreto nº 59.113/2013, onde se previu a implementação em três etapas, denominadas Metas Intermediárias (MI1, MI2, MI3) até que fosse alcançado o padrão final (PF), equivalente aos índices sugeridos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para concentração de poluentes atmosféricos de modo a garantir a saúde pública.
Desde 2013, o Estado não avança para além da meta inicial, que prevê o dobro de tolerância para poluição por partículas inaláveis finas, um dos poluentes que compõem os padrões, se comparada com a meta da OMS, por exemplo.
Após oito anos, o Estado não adotou medidas efetivas para, por exemplo, impor padrões mais protetivos à saúde e ao meio ambiente quanto à qualidade do ar para licenciamentos ambientais de empreendimentos novos ou em operação.
Em resposta à inação, a deputada estadual Marina Helou (REDE) apresentou o Projeto de Lei nº 568/2020, que pretende instituir a obrigação de alteração da meta a cada cinco anos, além de determinar que imediatamente se aplique a meta intermediária 3, mais próxima do padrão da OMS.
A proposta da Cetesb, segundo conselheiros, parece esvaziar a importância do previsto no PL nº 568/2020 ao avançar apenas para a MI2 e não impor prazo para que a meta da OMS seja atingida em um prazo razoável.
“Após tanta dedicação da sociedade civil e de parlamentares estaduais, é com frustração que vemos a forma como o poder público estadual e a Cetesb insistiram em uma aprovação sumaríssima da alteração da MI1. Basearam a mudança em um estudo da Cetesb entregue 7 dias antes da reunião e de forma simplificada”, afirmou a médica patologista Evangelina Vormittag, diretora do Instituto Saúde e Sustentabilidade (ISS), que participou da reunião como assessora técnica das entidades ambientalistas.
Vormittag ainda apontou que a Cetesb apresentou “apenas os dados de qualidade do ar nas cidades do estado classificadas segundo as metas intermediárias antes do padrão final, não incluiu no estudo estações de monitoramento próximas às vias de tráfego, não apresentou estudos de impacto socioeconômicos e nem tão pouco justificam os resultados dos programas de controle de poluição por fontes fixas e veiculares, que não atingiram seu controle como previsto”.
Mesmo com diversas manifestações de conselheiros e conselheiras sobre o pouco tempo previsto para debater e votar a proposta, o presidente do Consema, Sub-Secretário Eduardo Trani, não atendeu ao pedido de encaminhamento do texto para análise pela câmara técnica de políticas públicas.
Depois de negado pedido de vista de conselheiros das organizações ambientalistas, o Consema aprovou o parecer da Cetesb com votos contrários da bancada ambientalista.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de São Paulo foi instituído por decreto em 1983, e posteriormente regulamentado pela Lei nº 13.507/2009. É órgão consultivo, normativo e recursal vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente que integra o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.
É no Consema que são votados processos de licenciamento ambiental (EIA/RIMA) de grandes empreendimentos, avaliadas propostas de criação de unidades de conservação e aprovados seus planos de manejo.
O órgão também é a última instância recursal administrativa nos casos de infrações ambientais, tendo também por função a avaliação e aconselhamento em temas de políticas públicas com relevante impacto ambiental.
Passam a integrar o Consema para o biênio 2021/2023 representantes titulares das organizações Iniciativa Verde, Instituto de Conservação Costeira, Ecophalt, Associação dos Amigos do Vale do Aracatu, Ampara Animal, Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde. Para a suplência foram eleitos o Instituto Socioambiental, Instituto Ilhabela Sustentável, Concidadania, Apoena, Ampara Animal e Associação Caminho Suave Sócio Ambiental.
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