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STF inicia julgamento do Código Florestal, mas sessão é suspensa sem nova data

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Apreciação, iniciada ontem (14) com argumentos contrários e a favor da lei florestal, é considerada a mais importante do direito ambiental brasileiro
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O mais importante julgamento em matéria ambiental da história do país foi iniciado ontem (14/9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Advogados falaram contra e a favor das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo PSOL contra o atual Código Florestal - Lei nº 12.651/2012 (saiba mais sobre as ADIs no final do texto). A presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, suspendeu o julgamento no fim da tarde, antes da leitura do voto pelo relator, Luiz Fux, em razão da hora adiantada e não há data prevista para nova sessão.


Os defensores da inconstitucionalidade de 58 dispositivos da lei florestal denunciaram que o Código levou à desproteção de milhões de hectares de vegetação nativa tanto em Áreas de Preservação Permanente (APPs) quanto em Reservas Legais (RLs).

Entenda os pontos da lei florestal questionados pelas ADIs.

Assista a íntegra do julgamento

Maurício Guetta, advogado do ISA, subiu à tribuna e destacou: “Quando estamos falando dos espaços territoriais especialmente protegidos pelo Código Florestal - as RLs e as APPs - estamos falando de segurança hídrica, climática, energética e alimentar”. Ele criticou, entre outros pontos, o mecanismo que permite a recomposição da vegetação nativa em áreas localizadas a milhares de quilômetros de distância, desde que no mesmo bioma: “Esse é um aspecto gravíssimo da nova lei, porque se trata de uma não compensação”.

Comunidade científica dá apoio

Em sua fala, o advogado do ISA lembrou que a comunidade científica posicionou-se a favor das ADIs. (leia carta divulgada pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC). Guetta atuou como advogado representante dos amici curiae ISA, Rede de ONGs da Mata Atlântica, Mater Natura, Instituto de Estudos Ambientais e Associação Mineira de Defesa do Ambiente. Amici curiae são indivíduos ou organizações especializados em um tema que fornecem subsídios no julgamento de assuntos em que têm conhecimento.

Muitos dos advogados que falaram a favor do Código Florestal insistiram que a lei visa conciliar o desenvolvimento econômico e a preservação. Em especial, que ela beneficiaria os pequenos agricultores. Muitos também negaram a existência de anistia para os produtores rurais que desmataram ilegalmente a vegetação nativa em seus imóveis até julho de 2008, um dos pontos questionados nas ADIs.

“Não há uma anistia ampla. Há, sim, a obrigatoriedade de recomposição. Não há, de forma alguma, o esquecimento do passado”, defendeu a Advogada-Geral da União, Grace Maria Fernandes, que se posicionou contra as ADIs e a favor do Código Florestal. Em sua opinião, os legisladores tentaram aliar a proteção ao meio ambiente com o desenvolvimento econômico.

“Não é verdade o que foi dito aqui da tribuna pela Advocacia Geral da União (AGU). Há anistia, sim. Aquele que violou a lei tem a obrigação de recompor o estrago que fez. Ele teria a obrigação, ao mesmo tempo que pagar a multa, de recompor a natureza que destruiu”, contestou Carlos Frederico Marés, advogado dos amici curiae Terra de Direitos, Associação Brasileira de Reforma Agrária, Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional e Núcleo Amigos da Terra Brasil.

O assessor técnico da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus, acredita que a legislação atual é rigorosa para o produtor e defende que as ADIs devem ser indeferidas pelo Supremo. "Hoje, se todos os produtores resolvessem cumprir espontaneamente tudo o que está sendo pedido [caso as ações fossem deferidas], o país iria à bancarrota”, afirma.

“A sensação, pelo argumento do governo, é que se está num verdadeiro paraíso ecológico, quando o que temos é uma sequência de retrocessos. O mais evidente, é o aumento do desmatamento em cerca de 60% desde que aconteceram as mudanças [no Código Florestal]”, disse a ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que esteve na sessão do STF. Ela também criticou a anistia dada pela lei: “O sinal que foi passado é de que o crime compensa, uma vez que, ao relativizar a recomposição da RL e da APP, aqueles que cumprem a lei ficam prejudicados”.

ADIS e o Código

As ADIs questionam 58 dispositivos, entre eles aqueles que anistiaram produtores rurais que desmataram ilegalmente, até julho de 2008, e que reduziram as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as Reservas Legais (RLs).

O Código Florestal de 1965, revogado pela lei de 2012, obrigava a recomposição total das APPs desmatadas. A nova lei isenta de recomposição as áreas “consolidadas” (com agricultura ou pecuária, em geral desmatadas) até julho de 2008, prevendo a recomposição ou a manutenção de uma faixa bastante reduzida em relação à APP original, de acordo com o tamanho da propriedade (imóveis menores têm que recompor áreas menores). Com a nova legislação, o tamanho da APP também passou a ser medido a partir do “leito regular” do rio e não mais em relação ao leito maior (na época de cheia). Isso também implica redução das APPs, em especial nas bacias da Amazônia e do Pantanal, onde os períodos de inundação e o tamanho das áreas alagáveis são maiores do que em outros biomas.

Em relação à RL, o novo Código apresenta algumas diferenças significativas. Um dos exemplos é que o cálculo da RL deve incorporar as áreas de APP. Outro é que os pequenos imóveis rurais (menores que quatro módulos fiscais) não terão obrigação de recompor o passivo de RL provocado até 22 de julho de 2008.

Estudo do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP) estima que a nova lei reduziu o passivo ambiental de APPs e RLs desmatadas ilegalmente de cerca de 60 milhões de hectares para algo em torno de 19 milhões de hectares. Os 41 milhões de hectares anistiados equivalem a duas vezes o território do Paraná.

Apesar desses retrocessos, o novo Código Florestal trouxe alguns avanços importantes, como programas de incentivo ao seu cumprimento e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que permite mapear, pela primeira vez em escala nacional, os limites das propriedades, as áreas de vegetação nativa, os passivos e ativos ambientais, possibilitando o monitoramento das ações de adequação ambiental. As ADIs não questionam esses dispositivos da legislação.

Victor Pires e Oswaldo Braga de Souza
ISA
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