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A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) publicou uma carta em defesa da constitucionalidade do Decreto Federal n° 4887/03, que regulamenta os procedimentos administrativos para titulação dos territórios quilombolas. O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar, em 16 de agosto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 contra o decreto apresentada pelo DEM.
A ação foi apresentada, em 2004. Em 2012, iniciou-se o julgamento no STF. O primeiro voto, do ministro César Pelluzzo, foi pela inconstitucionalidade do decreto. A ministra Rosa Weber pediu vistas e o julgamento foi interrompido. Em 2015, foi retomado. A ministra Rosa Weber votou pela constitucionalidade, mas o ministro Dias Toffoli pediu vistas e o julgamento foi novamente interrompido. E será retomado agora, em 2017, o com o voto de Toffoli. Por enquanto, portanto, o placar está empatado em 1 a 1.