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Estão previstos, para esta quarta (18/10), a partir das 14h, julgamentos decisivos para os direitos socioambientais no Supremo Tribunal Federal (STF).
O primeiro ponto da pauta da corte é o reinício da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.717, que questiona o uso de Medidas Provisórias (MP) para reduzir Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia. Na sequência, está previsto o início do julgamento da ADI 3.646, proposta pelo governo de Santa Catarina, contra os decretos de criação de três UCs localizadas no Estado. O terceiro caso previsto é a ADI 3.239 contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos quilombos.
Não é possível afirmar se os ministros irão avançar em todos os casos ou mesmo se todos serão julgados. Os votos do primeiro julgamento podem se estender, por exemplo, e, neste caso, diminuiu a chance dos casos restantes serem apreciados. Os ministros também podem pedir vistas, suspendendo o julgamento em questão.
A expectativa em torno do resultado dos três casos é enorme. A decisão final do tribunal pode ser um divisor de águas não apenas no respectivo tema, mas também influenciar os demais processos e outros casos sobre assuntos correlatos. Nas ações sobre UCs, por exemplo, está em questão o princípio constitucional da proibição de retrocesso em matéria de direito socioambiental. A interpretação que prevalecer poderá condicionar outros julgamentos da corte.
O julgamento sobre o uso de MPs para reduzir UCs foi iniciado, em 16/8, com o voto da relatora, ministra Carmem Lúcia. Ela deu uma sinalização favorável ao meio ambiente ao votar pela inconstitucionalidade da medida. De acordo com a Carmem Lúcia, MPs e decretos presidenciais podem ser usados para ampliar a proteção ambiental, mas não para reduzi-la, como nesse caso. Para ela, a diminuição de uma área protegida precisaria ser feita por meio de uma lei convencional, discutida amplamente pela sociedade na tramitação de um projeto no Congresso.
Logo depois da manifestação de Carmem Lúcia, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento. Todos os dez ministros da corte que ainda não se posicionaram ainda devem votar. Apesar de não haver ainda uma decisão final sobre o caso, o voto da relatora é uma indicação importante porque estabelece os elementos principais que serão discutidos até o fim do julgamento (veja mais).
Na ADI 3.646, o governo de Santa Catarina questiona os dispositivos da Lei 9.985/2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que estabelecem a prerrogativa do Poder Executivo de criar, ampliar ou recategorizar UCs por meio de decreto. O governo catarinense questiona os decretos de criação da Estação Ecológica Mata Preta, dos parques nacionais das Araucárias e da Serra do Itajaí – todas áreas protegidas federais, que somam 76,7 mil hectares de Mata Atlântica, o bioma mais ameaçado do país, com menos de 8% de suas florestas originais preservadas.
Os resultados dos dois julgamentos podem definir o futuro das UCs. Se o STF entender que o governo pode alterar os limites dessas áreas por meio de MP, praticamente todas as UCs do país estarão ameaçadas pelos interesses políticos dos governos de plantão. Por outro lado, se os ministros decidirem que apenas os Legislativos podem criá-las, o risco é de que a oficialização desses espaços protegidos seja paralisada de vez, também em função dos interesses políticos dos parlamentares. Das 328 UCs federais, apenas 5 ou 1,5% do total foram criados pelo Congresso.
Já o julgamento sobre o decreto que regulamenta os territórios quilombolas nem chegou a ser reiniciado, como estava previsto no dia 16/8, por causa da ausência do primeiro ministro que leria seu voto, Dias Toffoli. A análise do caso foi suspensa, há dois anos, depois de Toffoli pedir vistas do processo, logo após a ministra Rosa Weber proferir seu voto pela constitucionalidade da norma. O relator, ministro Cézar Peluso, hoje fora do tribunal, votou pela inconstitucionalidade, em 2012.
Quilombolas e seus apoiadores defendem o Decreto 4.887/2003 e temem que as pressões do governo Temer e dos ruralistas influenciem o STF a declarar sua constitucionalidade, mas restringindo o direito das comunidades à terra, ou sua inconstitucionalidade. Nesses dois casos, procedimentos de demarcação em andamento e futuros podem ser prejudicados. É menos provável, mas não impossível que terras já tituladas, cuja demarcação foi concluída, sejam atingidas, dependendo do conteúdo da decisão final (leia mais).