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O plenário da Câmara fez, na noite de ontem (27/6), uma nova votação da Medida Provisória (MP) 759, que prevê a regularização fundiária de áreas urbanas e rurais e também altera a legislação da reforma agrária.
A norma ficou conhecida como “MP da grilagem” por permitir a legalização massiva de áreas públicas invadidas, abrindo caminho ao agravamento do desmatamento e dos conflitos de terras, principalmente na Amazônia. Ela ainda retira exigências ambientais para a regularização fundiária, o que também deverá estimular o desflorestamento (veja aqui).
A MP foi aprovada pelo Senado, no dia 30/5, um dia antes de perder sua vigência, e estava pronta para ser sancionada pela Presidência da República. Uma liminar concedida, na semana passada, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso, no entanto, obrigou que retornasse ao plenário da Câmara (saiba mais).
Atendendo pedido de 11 parlamentares do PT, o ministro concordou com o argumento de que houve alteração de mérito na votação do Senado e que, portanto, o texto da norma precisaria ser apreciado mais uma vez pelos deputados. De acordo com a Constituição, quando há mudanças de conteúdo, um projeto deve voltar à casa legislativa onde foi votado primeiramente. No caso, a Câmara. Na votação no Senado, o relator da matéria, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que foram feitos só ajustes de redação na MP (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa), posição que foi rejeitada por Barroso.
O ministro concordou que ao menos três emendas, das oito aprovadas no Senado, alteraram o mérito do texto aprovado pela Câmara. Embora a MP tenha perdido a vigência no dia 1/6, permanece em vigor até o dia 1/7, prazo dado por ele para que a Câmara analisasse essas emendas.
Terrenos da Suframa
Uma das emendas aprovadas mudou a data final das ocupações consolidadas passíveis de ser beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para fins de regularização fundiária dos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva (AM). A data incluída pela emenda é a de edição da MP 759/16 (22 de dezembro de 2016).
Condomínio simples
Outra emenda aprovada permite a instituição de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha nele construções de casas ou cômodos e não apenas para aqueles objeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A redação que saiu da comissão mista e da Câmara era mais restritiva, pois fazia referência apenas a imóveis irregulares que farão parte do Reurb. O condomínio urbano simples é uma nova espécie de condomínio, diferenciando-se, na matrícula do imóvel, as partes do terreno ocupadas pelas edificações, as partes de utilização exclusiva e aquelas de passagem para vias públicas ou para as unidades entre si.
Manifestação de compra
A terceira emenda principal aprovada pelo Senado e referendada pela Câmara autoriza a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a regulamentar a proposta de manifestação de aquisição, mecanismo que permite ao ocupante de imóvel da União propor a sua compra. O ocupante precisa estar regularmente inscrito e adimplente com suas obrigações junto à secretaria, comprovar o período de ocupação, apresentar avaliação do imóvel e das benfeitorias, proposta de pagamento e, para imóveis rurais, georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR) individualizado. O documento não constitui obrigação de venda pela SPU.