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STF adia julgamento decisivo sobre ‘marco temporal’ de demarcações para 25/8

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Lideranças indígenas prometem manter mobilizações até retomada do caso da “repercussão geral”
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A sessão desta quarta (30) do Supremo Tribunal Federal (STF) foi encerrada sem que o caso que pode definir o futuro das demarcações das Terras Indígenas (TIs) fosse julgado. Os ministros da corte não conseguiram terminar de analisar outros itens da pauta. Poucas horas depois do fim da sessão, o presidente do STF, Luiz Fux, remarcou o julgamento para 25/8. O recesso do tribunal começa nesta sexta e vai até 31/7.

O julgamento estava marcado anteriormente para 11 de junho, em plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. Os demais ministros sequer chegaram a depositar seus votos, embora o voto do relator, ministro Edson Fachin, tenha sido divulgado. Fux, então, recolocou o caso na pauta desta quarta-feira.

Mobilizados desde o início do mês, em Brasília e em várias regiões do país, os povos indígenas esperavam que a corte apreciasse a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra a demarcação da TI Ibirama-Laklãnõ, onde vivem comunidades Xokleng, Guarani e Kaingang. Com status de “repercussão geral", a decisão do julgamento servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios em todo país.

Luta continua

O sentimento entre lideranças indígenas após receberem a notícia do adiamento foi de decepção. Mas elas prometem continuar promovendo mobilizações para sensibilizar os ministros do Supremo até a retomada do caso.

“Temos que continuar na resistência. É necessário que a gente continue na mesma pegada, na mesma luta. Agosto tem que ser o mês da luta!”, afirmou Kretã Kaingang, da coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e um dos organizadores do Acampamento Levante pela Terra (ALT), que conta com a participação de 850 indígenas de 50 povos, na capital federal.

Segundo Sonia Guajajara, também da coordenação da Apib, a luta por direitos segue firme, em todo o país, até a retomada do julgamento. "Estamos aqui hoje mais uma vez fazendo esse chamado para o ‘agosto indígena’. Voltaremos em agosto para Brasília para lutar contra todos esses retrocessos, contra todas essas medidas anti-indígenas que tramitam no âmbito dos três poderes da União”.

A TI Ibirama-Laklãnõ está localizada entre os municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, Vitor Meireles e José Boiteux, 236 km a noroeste de Florianópolis (SC). A área tem um longo histórico de demarcações e disputas, que se arrasta desde o início do século XX, quando foi reduzida drasticamente. Foi identificada por estudos da Fundação Nacional do Índio (Funai), em 2001, e declarada pelo Ministério da Justiça, em 2003. Os indígenas nunca pararam de reivindicar o direito ao seu território ancestral.

'Marco temporal'

“Infelizmente não foi votada a repercussão geral, mas vamos continuar na luta, como sempre, pela demarcação das nossas terras e em defesa do meio ambiente. O Supremo se comprometeu em marcar o julgamento para agosto, e nós seguiremos mobilizados. O 'marco temporal' é uma afronta aos direitos indígenas que nós não aceitamos”, alerta Brasílio Priprá, liderança Xokleng.

O “marco temporal” é um dos principais pontos a ser analisado no caso. Trata-se de uma interpretação ruralista que restringe os direitos constitucionais dos povos indígenas. De acordo com ela, essas populações só teriam direito à terra se estivessem sobre sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.

A tese é injusta porque desconsidera as expulsões, remoções forçadas e todas as violências sofridas pelos indígenas até a promulgação da Constituição. Além disso, ignora o fato de que, até 1988, eles eram tutelados pelo Estado e não podiam entrar na Justiça de forma independente para lutar por seus direitos.

No processo de repercussão geral, os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, a tese vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.

Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal (saiba mais).

PL 490

A adoção do marco temporal como critério para a demarcação das TIs também é um dos pontos previstos pelo Projeto de Lei (PL) 490/2007, contra o qual os povos indígenas também se mobilizaram intensamente nas últimas semanas. O texto principal da proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na semana passada. Os destaques foram analisados na terça (28). Nenhum foi aprovado.

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