Essa é a versão antiga do site do ISA que ficou no ar até março de 2022. As informações institucionais aqui contidas podem estar desatualizadas. Acesse https://www.socioambiental.org para a versão atual.
A Advocacia-Geral da União (AGU) contradisse as declarações dadas à imprensa por seu próprio titular, Luís Inácio Adams. Na quarta (23/10), ele informou que a Portaria 303/2012 do órgão voltaria a valer logo depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) publicasse sua decisão sobre o julgamento dos embargos do caso da Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol (RR).
Hoje de manhã, no entanto, o subprocurador-geral federal, Antônio Roberto Basso, falando em nome do órgão, disse que aguarda “a publicação do acórdão sobre os embargos de declaração para que a AGU estude esse acórdão e verifique qual o entendimento dela, qual foi o entendimento do STF. Qualquer posicionamento nesse movimento seria precipitado”.
Ele comentou que a AGU espera a publicação da decisão para “estudar as bases do acórdão e verificar os próximos passos em relação à Portaria 303” e acrescentou que “é preciso aguardar, para ter total segurança”.
Basso falou à imprensa depois de receber uma nota da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) que reivindica a revogação imediata da portaria e a exoneração de Adams(leia o documento). Os indígenas acusaram o advogado-geral de seguir orientação diferente da do governo.
Outra portaria da AGU, a 415, de setembro do ano passado, suspendeu a Portaria 303 e determinou que ela voltaria a vigorar imediatamente depois que a decisão do STF fosse publicada (veja documento).
Questionado sobre a portaria 415 e se a decisão de revalidar a Portaria 303 já estava tomada, Basso apenas repetiu que a posição oficial da AGU era aguardar a publicação do acórdão.
Em nota oficial distribuída à imprensa, o órgão relata ainda que “espera, também, a definição de novos critérios para a delimitação de reservas, em elaboração pelo Ministério da Justiça” (leia nota). A expectativa é que a pasta publique, nos próximos dias, novas regras para as demarcações, incluindo outros órgãos, além da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do próprio Ministério da Justiça, na análise dos processos, o que deverá retardá-los.
Decisão
Na quarta, o STF decidiu que as 19 condicionantes impostas à sua decisão de 2009, a qual reconheceu a demarcação em área contínua da TI Raposa Serra do Sol, não tem efeito vinculante, ou seja, elas só podem ser aplicadas obrigatoriamente à área. Ainda não há data prevista para a publicação oficial da decisão.
Suspensa depois de uma série de protestos dos povos indígenas, a Portaria 303 pretende orientar a atuação dos advogados públicos nos processos judiciais relacionados às terras indígenas, estendendo as 19 condicionantes aos processos demarcatórios em geral. Colocá-la em vigor, portanto, contraria a decisão do STF. As condicionantes estabeleciam uma série de restrições aos direitos dos índios sobre suas terras (leia mais).
“[A decisão do STF] reforça a portaria da AGU”, afirmou Adams ao site G1, depois do julgamento de quarta (veja aqui). "Se o Supremo estivesse preocupado apenas com a demarcação da Raposa, por que incluiria essa condicionante na decisão de 2009? Ela deixa claro que eles estavam estabelecendo normas para outros casos", assinalou ao jornal Estado de São Paulo, contradizendo expressamente a decisão da corte (leia aqui).
“Esta portaria é danosa, vem afetar diretamente nossa vida e nosso bem viver dentro das terras indígenas. Desde o ano passado, encampamos essa luta da revogação total da portaria”, contrapõe Ceiça Pitaguari, representante da Apib que entregou o documento a Basso.
“Para nós, a portaria continua em vigor e esperando o acórdão para ser implementada. Vamos continuar nesse movimento, trazer mais gente para Brasília e estamos nos somando a outros movimentos sociais”, acrescentou.
Anexo | Tamanho |
---|---|
leia o documento | 133.19 KB |
veja documento | 56.82 KB |