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Justiça Federal condena isenção de licenciamento para agropecuária

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Especialistas e procuradores avaliam que retirar a obrigatoriedade de licenciamento para atividades com impacto ambiental é inconstitucional
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Decisão recente da Justiça Federal da Bahia coloca na berlinda a proposta ruralista de isentar de licenciamento ambiental atividades agropecuárias e de silvicultura (monocultura de árvores). Baseada em ação proposta pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual da Bahia, a sentença condenou dispositivos de dois decretos do governo baiano que retiravam a obrigatoriedade do licenciamento para essas atividades no estado – os decretos 15.682/2014 e 16.963/2016.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) vem conduzindo, há meses, duras negociações sobre uma proposta de Lei Geral do Licenciamento, que vai regular o assunto na esfera federal. De acordo com o Observatório do Clima (OC), a bancada ruralista no Congresso pressiona o ministro Sarney Filho a retirar a necessidade de licenciamento ambiental para atividades de agricultura, pecuária e silvicultura (saiba mais).

“O precedente sinaliza uma posição do Poder Judiciário contra aquilo que está sendo previsto no projeto da Lei Geral de Licenciamento”, diz Silvia Cappelli, procuradora de Justiça no Rio Grande do Sul e especialista no tema, ao analisar a decisão da Justiça Federal. Ela avalia que é provável que a nova lei federal seja questionada na Justiça, se a proposta ruralista for aprovada.

O licenciamento ambiental é um procedimento obrigatório para atividades com potencial impacto ambiental e o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. Hoje, há uma variedade de regulamentações sobre o assunto divergentes entre si nos estados, o que gera insegurança jurídica. Não há, no entanto, nenhuma dispensa geral e irrestrita, como no caso baiano. Nessas regulamentações, o que existe são critérios de enquadramentos de empreendimentos quanto ao licenciamento.

“[Essa decisão] serve como mais um elemento de convicção a ser utilizado nos debates sobre as diretrizes que deverão constar na Lei Geral do Licenciamento”, reforça Pablo Coutinho Barreto, um dos procuradores da República autores da ação na qual baseou-se a sentença da Justiça Federal. Ele adverte que não pode haver a dispensa ou simplificação do licenciamento para todo um setor econômico. Diz que, em cada caso, têm de ser levados em conta o tamanho do empreendimento a ser instalado, as características ambientais do local de implantação, a tecnologia adotada, entre outros.

“Qualquer dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras é inconstitucional”, alerta o advogado do ISA Maurício Guetta. Ele explica que deve haver proporcionalidade no licenciamento: no caso de atividades e empreendimentos com maior potencial de impacto ambiental, o licenciamento deve ser mais rigoroso do que para aqueles que trazem menores riscos. “A dispensa em si, para toda e qualquer atividade agrossilvipastoril, contraria toda a lógica da Política Nacional do Meio Ambiente e da própria Constituição”, acrescenta.

“Temos uma série de impactos dessas atividades [agrossilvipastoris] que trazem consequências danosas ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Isso não pode ficar sem o licenciamento, sem uma análise completa do órgão ambiental”, avalia Cristina Seixas, promotora de Justiça do Estado da Bahia, também autora da ação que resultou na decisão da Justiça Federal.

Não é a primeira vez que a Justiça barra uma iniciativa como a do governo baiano. Em 2001, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional trecho da Constituição do Estado de Santa Catarina que eximia de estudo prévio de impacto ambiental a silvicultura.

Victor Pires, com informações de Oswaldo Braga de Souza
ISA
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