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O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), mandou arquivar, ontem, a representação encaminhada à Mesa da casa contra seu colega de partido e relator do novo marco legal da mineração (Projeto de Lei 37/2011), Leonardo Quintão (PMDB-MG), pelo fato dele ser financiado por empresas do setor.
De acordo com Alves, o PL trata de “regras gerais, aplicáveis indistintamente a todas as empresas que atuam no setor”, motivo pelo qual não estaria relacionado aos interesses de nenhuma empresa em especial (veja despacho de Henrique Alves).
O inciso VIII do Art. 5º do Código de Ética da Câmara afirma que fere o decoro parlamentar “relatar matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral”. Por causa disso, um conjunto de organizações da sociedade civil, inclusive o ISA, encaminhou, na semana passada, uma representação pedindo a destituição de Quintão da relatoria do PL 37/2011 (saiba mais).
Em vídeo gravado em dezembro, o deputado admite que é financiado por mineradoras e que defende, sim, o setor (veja aqui). Em entrevista dada agora à Agência Câmara, no entanto, ele negou que advogue pelos interesses de mineradoras. Para justificar seu novo posicionamento, lembrou que o projeto foi enviado à Câmara pelo governo e que seu parecer seria contrário a essas empresas, uma vez que aumenta os royalties pagos por elas, de 2% para 4% sobre o faturamento.
"Uma tese política, tentando ferir a minha honra como pessoa, tentando ferir um projeto que é de interesse nacional, de cunho nacional, para impedir que os recursos cheguem a Minas Gerais e ao Pará, que são governados pelo PSDB. Uma perseguição claramente política", afirmou (leia mais).
“Pela interpretação de Henrique Alves, só haveria conflito se o deputado estivesse relatando projetos de lei que fizessem menção específica a essas empresas. Isso, na prática, significa inutilizar a regra conquistada no Código de Ética, pois, por definição, os projetos de lei devem tratar de assuntos gerais, e não de assuntos de interesse específico dessa ou daquela pessoa. Como nunca haverá um projeto de lei que fale especificamente de determinada empresa, nunca haverá quebra do decoro”, lembra Raul do Valle, coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA e um dos autores da representação. “É uma interpretação totalmente absurda, que mostra bem porque o parlamento brasileiro é tão mal visto pela sociedade. Isso tem que mudar”, finaliza Valle.
“A ideia de que um deputado não possa relatar matéria de interesse de financiador é elementar. É evidente que há conflito de interesses. O parlamentar não é eleito para defender os interesses do financiador, mas de todo eleitorado, da cidadania. A norma do Código de Ética é clara”, contesta o juiz Márlon Reis, coordenador para Assuntos da Reforma Política da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
Reis alerta que no momento em que regula o setor da mineração, o PL 37/2011 está diretamente relacionado aos interesses das empresas do setor. Ele avalia ainda que mesmo que o Código de Ética não previsse a regra, a Constituição é clara ao impor o princípio da impessoalidade no trato da coisa pública, o que, por si só, seria suficiente para colocar em dúvida a conduta de Quintão.
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