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Reportagem atualizada em 2/10/2017
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nas próximas semanas, três dos julgamentos mais importantes para o meio ambiente e os direitos socioambientais das últimas décadas.
No dia 11/10, quarta, à tarde, está previsto o reinício do julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), propostas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e o PSOL, contra a Lei 12.651/2012, que revogou o antigo Código Florestal de 1965.
Uma semana depois, em 18/11, também à tarde, a previsão é de que os ministros voltem a debater a ADI 3.239 contra o Decreto 4.887/2003, que regulamentar a titulação dos quilombos, e a ADI 4.717, que questiona o uso de Medidas Provisórias (MP) para reduzir Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia.
A expectativa em torno do resultado dos três julgamentos é enorme. A decisão final do tribunal pode ser um divisor de águas não apenas no respectivo tema, mas também influenciar os demais processos e outros casos sobre assuntos correlatos. Nas ações sobre o Código Florestal e UCs, por exemplo, está em questão o princípio constitucional da proibição de retrocesso em matéria de direito socioambiental. A interpretação que prevalecer poderá condicionar outros julgamentos da corte.
O julgamento sobre o novo Código Florestal foi iniciado, em 14/9, e suspenso, no mesmo dia, pela presidente do tribunal, ministra Carmem Lúcia. O ministro Luiz Fux leu um resumo de seu relatório, conteúdo introdutório de sua manifestação. Agora, o caso será retomado com a leitura do voto de Fux e dos demais ministros, texto que explicita a posição final sobre a matéria.
No primeiro dia de julgamento, a PGR, PSOL, organizações da sociedade civil e ambientalistas, além de representantes de grandes produtores rurais e bancos, também se manifestaram sobre as ações.
O advogado Maurício Guetta falou em nome do ISA, na qualidade de amicus curiae, instrumento pelo qual uma instituição pode falar a favor ou contra uma determinada ação. Guetta lembrou que a comunidade científica foi desconsiderada na discussão da nova lei florestal e também se posicionou favoravelmente às ADIS. Ele reforçou que a recomposição da vegetação nativa, em especial às margens dos rios, segundo os parâmetros do antigo Código Florestal, é fundamental para a segurança hídrica, energética, alimentar e climática do país (saiba mais).
Já o julgamento sobre o decreto que regulamenta os territórios quilombolas nem chegou a ser reiniciado, como estava previsto no dia 16/8, por causa da ausência do primeiro ministro que leria seu voto, Dias Toffoli. A análise do caso foi suspensa, há dois anos, depois de Toffoli pedir vistas do processo, logo após a ministra Rosa Weber proferir seu voto pela constitucionalidade da norma. O relator, ministro Cézar Peluso, hoje fora do tribunal, votou pela inconstitucionalidade, em 2012.
Não é possível prever se o caso será encerrado, no dia 18/10, porque os nove ministros que ainda não votaram podem pedir vistas e seus votos também podem se estender.
Quilombolas e seus apoiadores defendem o Decreto 4.887/2003 e temem que as pressões do governo Temer e dos ruralistas influenciem o STF a declarar sua constitucionalidade, mas restringindo o direito das comunidades à terra, ou sua inconstitucionalidade. Nesses dois casos, procedimentos de demarcação em andamento e futuros podem ser prejudicados. É menos provável, mas não impossível que terras já tituladas, cuja demarcação foi concluída, sejam atingidas, dependendo do conteúdo da decisão final (leia mais).
O julgamento sobre o uso de MPs para reduzir UCs foi iniciado, em 16/8, com o voto da relatora, ministra Carmem Lúcia. Ela deu uma sinalização favorável ao meio ambiente ao votar pela inconstitucionalidade da medida. De acordo com a Carmem Lúcia, MPs e decretos presidenciais podem ser usados para ampliar a proteção ambiental, mas não para reduzi-la, como nesse caso. Para ela, a diminuição de uma área protegida precisaria ser feita por meio de uma lei convencional, discutida amplamente pela sociedade na tramitação de um projeto no Congresso.
Logo depois da manifestação de Carmem Lúcia, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento. Todos os dez ministros da corte que ainda não se posicionaram ainda devem votar.
Apesar de não haver ainda uma decisão final sobre o caso, o voto da relatora é uma indicação importante porque estabelece os elementos principais que serão discutidos até o fim do julgamento (veja mais).