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Organizações, movimentos sociais e representantes de camponeses, pequenos agricultores, povos e comunidades tradicionais protocolam, nesta quarta-feira (5/5), uma carta endereçada à presidenta da República, Dilma Rousseff, pedindo o veto ao Projeto de Lei (PL) nº. 7735/2014.
O documento, com quase 150 assinaturas, critica a construção e o conteúdo do projeto de lei proclamado como “marco regulatório da biodiversidade”. No texto, as organizações solicitam o veto total do projeto, uma vez que os principais atores envolvidos – camponeses, pequenos agricultores, povos e comunidades tradicionais – foram impedidos de participar da elaboração do PL. A desconsideração do direito à consulta livre, prévia e informada fere tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Ocorre que sem as emendas derrubadas pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei padece de inconstitucionalidades e colide com o interesse social, e deve ser integralmente vetado”, indica a carta, que também indica pontos que, se vetados, diminuirão os impactos da nova lei (veja a carta).
O ISA encaminhou juntamente com as organizações da sociedade civil e movimentos sociais um nota técnica com recomendações de veto (leia aqui).
Das 23 emendas apresentadas pelo Senado – que visavam, em geral, reduzir prejuízos aos direitos dessas populações – 11 foram derrubadas pelos deputados, na sua volta à Câmara (saiba mais).
A aprovação do projeto também fere o Protocolo de Nagoya. Esse acordo internacional, ainda não ratificado pelo Brasil por pressão do agronegócio, estabelece que as partes interessadas (pesquisadores, empresas, povos indígenas e comunidades tradicionais) cheguem a um acordo sobre o modo de proteção, pesquisa, exploração e repartição de benefícios sobre o patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados.
Consentimento Prévio
A carta pede o veto de inciso que prevê a avaliação de consentimento prévio para acesso ao conhecimento tradicional feita por órgãos oficiais. Dessa forma, o interessado em explorar determinado material genético poderia, por exemplo, recorrer diretamente a algum órgão oficial e governamental para suprir ou substituir a participação do detentor do conhecimento tradicional no consentimento para esse acesso.
Conhecimento Tradicional
A carta também pede o veto da parte do projeto que determina, em qualquer caso, que o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de variedades tradicionais ou crioulas relacionadas à alimentação e agricultura, será tratado como conhecimento tradicional de origem não identificável, e por isso, segundo o projeto, seu acesso não dependeria do consentimento prévio de comunidades tradicionais ou povos indígenas.
Esse dispositivo da Lei é uma manobra clara para garantir o amplo acesso às indústrias sementeiras, por exemplo, às sementes crioulas historicamente melhoradas e adaptadas por pequenos agricultores, camponeses, comunidades indígenas, e outras que desenvolvam agricultura. E faz isso porque estabelece, por lei, que não seria possível identificar qual comunidade de agricultores seria responsável pelos conhecimentos tradicionais intrínsecos em determinada variedade crioula de milho, por exemplo.
Direitos dos guardiões da agrobiodiversidade e biodiversidade
O texto do projeto de lei também condiciona o direito de usar e vender patrimônio genético a lei de sementes e a lei de proteção de cultivares. O PL cria a possibilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) dizer qual semente é crioula ou tradicional.
Aliás, outro ponto criticado na carta é a indicação do Ministério da Agricultura como órgão fiscalizador, já que, segundo o texto, o órgão não tem conhecimento especifico para isso e ignora conhecimentos tradicionais, como o dos agricultores, por exemplo.
Outro ponto dúbio do projeto, no qual a carta indica a necessidade de veto, é também a possibilidade de o usuário explorador escolher quem será beneficiário da repartição de benefícios. Isso porque o explorador pode escolher não pagar o fundo responsável por aquele “produto” e escolher realizar, por exemplo, um curso de capacitação na comunidade de origem dele, o que poderá provocar competitividade entre as comunidades que tentarão liberar o acesso primeiro, para garantir o benefício.
Anistia aos biopiratas
A isenção da repartição de benefícios sobre exploração econômica de produtos cujo patrimônio genético tenha sido acessado antes de 2000 é outro problema do projeto. Isso significa que os exploradores que tenham acessado produtos antes desse ano e estejam lucrando com ele agora não precisam repartir os benefícios com as comunidades de origem.
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