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O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que pretende colocar em votação, já na semana que vem, o relatório do deputado Neri Geller (PP-MT) sobre o Projeto de Lei (PL) nº 3.729/2004, da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Geller não divulgou o texto publicamente. Com o anúncio de Lira, o parecer pode ser votado no plenário da Câmara sem nenhum debate, dentro e fora do Congresso. O relatório foi elaborado a portas fechadas, com a bancada ruralista, a Casa Civil e lobbies de grandes indústrias e empresas de infraestrutura.
Trata-se da pior proposta sobre o assunto já elaborada no Congresso, na avaliação das organizações da sociedade civil que tiveram acesso a ela. De acordo com os ambientalistas, o projeto generaliza isenções e a chamada licença por adesão e compromisso (uma licença autodeclaratória sem análise prévia dos órgãos ambientais), ao ponto de, na prática, acabar com o licenciamento ambiental para a maioria dos empreendimentos e atividades econômicas. O parecer de Geller chega a isentar 13 atividades com impacto ambiental.
“Considerando o seu conteúdo extremado e desequilibrado, o projeto de lei, se
aprovado, resultará na proliferação de tragédias como as ocorridas em Mariana e Brumadinho (MG), no total descontrole de todas as formas de poluição, com graves prejuízos à saúde e à qualidade de vida da sociedade, no colapso hídrico e na destruição da Amazônia e de outros biomas”, afirma nota divulgada hoje pelo ISA, o Observatório do Clima e mais seis organizações não governamentais.
Geller é uma das principais lideranças ruralistas no Congresso e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Chegou a ser preso numas das operações vinculadas à Lava Jato, em 2018. Também foi citado em investigações contra a invasão de terras públicas no Mato Grosso, em 2014, quando era ministro da Agricultura.
O trator ruralista está atropelando nossos direitos e decretando a morte da Amazônia e de outros biomas, mas não iremos permitir. Precisamos para-los já! Escreva para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e pressione para que retire imediatamente o PL 3.729/2004 da pauta.
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Para saber mais, veja vídeo e leia quadro abaixo.
1. Pretende dispensar de licenciamento nada menos que 13 tipos de atividades que comprovadamente geram impacto ao meio ambiente, dentre elas: obras para distribuição de energia; outorga sobre uso da água e sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; ampliação ou obras de manutenção em estradas e hidrelétricas; cultivo de espécies agrossilvipastoris, de silvicultura e pecuária extensiva (mesmo que a propriedade tenha pendências ambientais!);
2. Brecha para uma disputa desleal entre estados e municípios: governadores e prefeitos, com o objetivo de atrair empreendimentos para suas localidades, poderão estabelecer regras de licenciamento menos rígidas do que outras unidades da federação (pior para o meio ambiente e prato cheio para a corrupção);
3. A licença autodeclaratória (chamada de Licença por Adesão e Compromisso), emitida automaticamente sem qualquer análise prévia pelo órgão ambiental, passa a ser a regra do licenciamento no país. Na prática, isso tornará o licenciamento exceção ao invés de regra e se aplicará a empreendimentos como barragens de rejeitos, como Brumadinho e Mariana;
4. Passa a restringir gravemente a participação popular no processo de licenciamento, inclusive das pessoas impactadas por empreendimentos, o que implica em violação de direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, como as quilombolas;
5. Ameaça às Unidades de Conservação, terras indígenas não demarcadas (¼ do total) e terras quilombolas não tituladas (87% do total), porque a análise dos impactos dos empreendimentos sobre tais áreas não será mais obrigatória. Isso deixará as populações e esses territórios, ricos em biodiversidade, ainda mais reféns da destruição;
6. Restrição à participação de órgãos fundamentais, como ICMBio, Funai, Iphan, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde, o que é inconstitucional e coloca em risco direitos dos povos indígenas, tradicionais e das populações locais afetadas pelas obras;
7. Bancos e outras instituições que financiam os empreendimentos não terão mais nenhuma responsabilidade socioambiental (prevista na Lei nº 6.938/1981), ou seja, caso haja danos ao meio ambiente ou tragédias como a de Brumadinho, elas poderão dizer que não têm nada a ver com o problema;
8. O PL não trata de qualquer questão ligada às mudanças climáticas.
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