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Parceria entre ISA, Conselho Indígena de Roraima e Universidade Federal do Maranhão, projeto Cruviana surgiu como alternativa à construção de hidrelétricas e será o primeiro sistema de geração eólica em Terra Indígena do Programa Luz para Todos
Deliberação aplica condicionante da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR) para anular a demarcação da TI Limão Verde (MS), do povo Terena, homologada há mais de dez anos
Deliberações usam caso da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol (RR) como referência e podem significar obstáculos a novas demarcações. Mas ainda não há consenso na principal corte do País sobre o assunto
Líderes Guarani-Kaiowá de Mato Grosso do Sul estão em Brasília para protocolar documentos e sensibilizar os ministros do STF sobre a situação precária que estão vivendo
Parceria entre o Conselho Indígena de Roraima (CIR), o Instituto Socioambiental (ISA) e a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), o projeto avalia continuamente o potencial para geração de energia eólica na região nordeste de Roraima, onde está a Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Falando em nome do órgão, subprocurador afirma que antecipação de posição sobre vigência de norma que restringe direitos indígenas é “precipitada”. Índios exigem exoneração de Luís Inácio Adams e revogação imediata
Voto do ministro Luiz Barroso deixa claro que condicionantes não têm caráter vinculante para juízes. Apesar disso, advogado-geral da União afirma que irá reeditar Portaria que restringe direitos indígenas com base na decisão de 2009
Luiz Roberto Barroso liderou o STF no ponto central da decisão de ontem: a confirmação de que a decisão de 2009, com todas suas virtudes e problemas, não pode ser automaticamente aplicada a outros casos
Há um grau de incerteza razoável sobre como o julgamento pode evoluir. Relator afirmou que seu voto sobre o tema será "longo", mas que espera que a questão seja definida ainda nesta quarta
Artigo de Raul do Valle, coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA, originalmente publicado na seção de Opinião do jornal Correio Braziliense de 23/10/2013
No julgamento de 2009, ao dispor sobre áreas situadas em Terras Indígenas que são sobrepostas a unidades de conservação, o STF considerou-as sujeitas à “dupla afetação”
Ministros deverão se posicionar sobre as 19 “condicionantes” acrescidas ao reconhecimento da constitucionalidade da demarcação em área contínua da TI Raposa-Serra do Sol (RR)